Ivo Rosa deixa de ser juiz de instrução do processo BES e da Operação Marquês

Alteração decorre do habitual movimento de magistrados nesta altura do ano. Juiz Pedro Correia assumirá estes dois casos. Ivo Rosa mantém-se apenas como juiz de instrução do caso O Negativo, porque já tinha iniciado o respectivo debate instrutório.

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Ivo Rosa tem actualmente um processo disciplinar a correr EPA/MARIO CRUZ / POOL

Ivo Rosa deixou de ser juiz de instrução dos processos BES e da Operação Marquês, na sequência do movimento de magistrados que ocorre habitualmente nesta altura do ano. A substituí-lo, fica o juiz Pedro Correia que ficou colocado no Juízo 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal​ (TCIC), onde correm estes dois casos mediáticos.

Segundo informou o Conselho Superior da Magistratura, Ivo Rosa, irá manter-se temporariamente no TCIC, mas apenas como juiz de instrução do caso O Negativo, no qual já se iniciou o debate instrutório. Tal inviabiliza qualquer substituição, já que a lei obriga o magistrado que preside ao debate instrutório — uma espécie de alegações finais desta fase facultativa que serve para determinar se há indício suficientes para uma acusação seguir para julgamento — a concluir a instrução.

"A transferência de um juiz para outro juízo por via do movimento não viola o princípio do juiz natural. O processo permanece no mesmo juízo para onde foi feita a distribuição, efectuada aleatoriamente”, esclarece o CSM, o órgão de gestão da magistratura judicial. Ou seja, todos os actos já praticados por Ivo Rosa não perdem validade, podendo, entanto, o actual titular do caso BES solicitar novas diligências que entender necessárias.

Recorde-se que Ivo Rosa tem a correr desde Fevereiro passado um processo disciplinar, que suspende provisoriamente a sua subida ao Tribunal da Relação de Lisboa, para onde concorreu e ficou colocado. Em causa está, segundo o Conselho Superior da Magistratura, uma alegada violação do dever de obediência e uma eventual “interferência ilegítima na actividade jurisdicional de outro magistrado”, neste caso do colega Carlos Alexandre.

Na origem da abertura do processo disciplinar está o envio da cópia de um acórdão em que dois juízes da Relação de Lisboa criticam duramente uma decisão de Ivo Rosa que anulara outra dada anteriormente pelo colega Carlos Alexandre, que tinha estado de turno nas férias do colega.​

Segundo noticiou então o Observador, o acórdão foi dado no âmbito de um processo relacionado com Isabel dos Santos, filha do antigo presidente de Angola. Em causa estava o levantamento do arresto de saldos de montante muito significativo de duas contas bancárias da sociedade Odkas – Consultoria Económica e Marketing, SA, sediada na Zona Franca da Madeira. A empresa pertence formalmente à família de Mário Leite da Silva, um dos principais arguidos do Luanda Leaks, mas a verdadeira dona será Isabel dos Santos, diz o Observador.

O próprio Ivo Rosa concorda e valida o arresto determinado pelo Ministério Público (MP) dos saldos das duas contas da Odkas no BCP e no Eurobic. Mais tarde, a defesa contesta a decisão e apresenta testemunhas. Ivo ouve-as, concorda com a defesa e reverte a sua própria decisão. E de imediato dá ordem aos bancos para libertarem os saldos bancários. Um pormenor destacado pelo Observador é que Ivo Rosa emite a ordem a 14 de Julho do ano passado, mas só notifica o MP dois dias mais tarde. E vai de férias.

Já com Carlos Alexandre como juiz de turno, durante o Verão, o MP solicitou que o recurso tivesse efeito suspensivo e que os bancos fossem notificados disso, para que as contas continuassem apreendidas até a Relação decidir. Carlos Alexandre concorda. Segundo o Observador, quando Ivo Rosa regressou ao trabalho, anula todas as decisões do colega e ordena o levantamento dos arrestos.​

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