UNITA diz que Tribunal Constitucional aceitou a sua providência cautelar
Partido contesta a acta da Comissão Nacional Eleitoral que estabelece os resultados definitivos das eleições de 24 de Agosto.
A UNITA anunciou que o Tribunal Constitucional (TC) de Angola vai apreciar o seu pedido para que seja declarada a ineficácia da acta dos resultados eleitorais definitivos aprovada a 28 de Agosto. “O pedido de suspensão da eficácia da deliberação reúne os pressupostos para ser objecto de apreciação pelo Tribunal Constitucional. Desta feita, resta-nos aguardar pela decisão do TC”, adiantou esta segunda-feira a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), em comunicado.
Na sexta-feira, a UNITA requereu ao TC que fosse declarada a ineficácia da acta dos resultados definitivos das eleições de 24 de Agosto e que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) fosse intimada a admitir as suas reclamações. Segundo o comunicado agora divulgado, na sequência dessa providência cautelar, o TC notificou a UNITA da sua decisão, o que “significa que o pedido tem enquadramento jurídico-legal e seguiu os pressupostos processuais”.
Segundo a providência cautelar, a que a Lusa teve acesso, a UNITA - que segundo a CNE obteve 43,95% dos votos (90 mandatos) contra 51,17% do MPLA (124 mandatos) -, contesta os resultados e diz ter apurado um número de mandatos distinto do que foi divulgado pelo órgão responsável pelo processo eleitoral angolano.
A providência contra a CNE refere que o mandatário da UNITA, David Horácio Junjuvili, presente na reunião de 28 de Agosto onde foi aprovada a acta do apuramento nacional definitivo das eleições, “inconformado com os resultados”, quis que a sua reclamação constasse em acta, o que não aconteceu. “Inesperadamente, foi-lhe coartado o exercício do referido direito com o fundamento, alegadamente, de que era intempestiva a sua pretensão”, refere o documento, que deu entrada no TC na sexta-feira.
Na providência cautelar, a UNITA argumenta ainda que “a CNE desatendeu” o respeito pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais, sendo “ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício de poder político, com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes na Constituição”.
Sublinham ainda que “o exercício do poder político carece de legitimidade” e que “a reclamação da UNITA sobre os resultados eleitorais, sobre os quais a CNE atribuiu incorrectamente mais mandatos à candidatura do MPLA, deve ser rigorosamente atendida”.
“A não-admissão da reclamação”, salienta ainda o documento consultado pela Lusa, “pode provocar lesão grave e de difícil reparação na esfera jurídica da candidatura da UNITA e também transversal ao próprio Estado, sendo que está aqui em causa o exercício do poder político”.
O TC angolano anunciou na sexta-feira que a UNITA e a CASA-CE, ambos na oposição, apresentaram recursos relativos ao processo eleitoral junto daquela instância, mas nenhum deles relativo à anulação das eleições. “O tribunal recepcionou no final da tarde de ontem [quinta-feira] duas reclamações, dois requerimentos que dão início ao contencioso eleitoral, um da UNITA e outro da coligação CASA-CE”, disse a porta-voz do TC, Aida Gonçalves.
Sobre um eventual pedido de anulação das eleições, o director do gabinete dos partidos políticos do tribunal, Mauro Alexandre, indicou que, dos processos que deram entrada, nenhum deles faz referência em termos de pedidos formulados à anulação de eleições gerais, mas não especificou o seu conteúdo.
A UNITA exige que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana compare as actas das assembleias de voto na sua posse com as actas na posse dos partidos, contestando o facto de as autoridades não indicarem sequer os dados relativos às assembleias de voto, que permitiram a contabilidade final.