Cheque de 125 euros chega em Outubro para quem recebe por ano até 37.800 euros

Apoio é pago uma só vez. Abrange trabalhadores por conta de outrem, quem trabalha a recibos verdes, desempregados, cuidadores informais ou quem recebe prestações sociais, como o RSI.

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António Costa apresentou as medidas de apoio na noite desta segunda-feira, no Palácio da Ajuda Nuno Ferreira Santos

O apoio de 125 euros que o primeiro-ministro, António Costa, anunciou na noite desta segunda-feira para cada cidadão que não seja pensionista abrange quem tem um rendimento anual até aos 37.800 euros brutos, o que, em muitos casos, corresponderá a 2700 euros brutos mensais, se se assumir como exemplo um trabalhador por conta de outrem (porque é esse o valor médio que resulta da divisão por 14 meses de salário, os 12 mensais mais os subsídio de férias e Natal). O cheque será pago uma só vez, em Outubro.

Para o Governo aferir se um cidadão tem, ou não, direito a receber este apoio, terá em conta o valor anual do rendimento de 2021, sendo essa referência os 37.800 euros brutos, confirmou o PÚBLICO.

Foi tendo em conta este referencial anual que António Costa, ao anunciar no Palácio Nacional da Ajuda o pacote de oito medidas de combate à inflação, disse que a medida abarca quem ganha 2700 euros mensais, considerados a 14 meses.

António Costa explicou que a prestação abrange todos os cidadãos, desde que não sejam reformados. Ou seja, o apoio tem como destinatários trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes (onde se incluem os trabalhadores que prestam serviços a recibos verdes), desempregados ou outros cidadãos que recebam apoios da Segurança Social.

“É [uma medida] para todos, do sector público ou do privado. Que estejam a trabalhar ou que estejam desempregados. Que sejam beneficiários de prestação social ou não. Todos os que não sejam pensionistas e tenham um rendimento médio mensal, a 14 meses, de 2700 euros [brutos] mensais. É um valor por pessoa, não é por agregado familiar”, explicou Costa.

“É uma medida que se aplica a todos os que são contribuintes em IRS; àqueles que, em função dos seus rendimentos, estão isentos de pagar IRS; àqueles que, em função do seu rendimento, estão isentos de apresentar declaração de IRS; e a todos aqueles que são beneficiários das prestações sociais, seja o subsídio de desemprego, seja o subsídio social de desemprego, o rendimento social de inserção (RSI), a prestação social para a inclusão ou o subsídio dos cuidadores informais”, afirmou o chefe de Governo.

Por exemplo, se num casal os dois ganharem o salário mínimo (705 euros) ou se um elemento ganhar mil euros brutos e o outro tiver um vencimento de 800 euros, cada um irá receber em Outubro uma transferência de 125 euros. Se o casal tiver filhos, a família ficará com um apoio maior, porque cada descendente até aos 24 anos tem direito a um apoio de 50 euros.

Em relação à transferência a cada cidadão, Costa explicou que, nuns casos, será a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a fazer o pagamento e que, noutros, a ordenante será a Segurança Social.

A transferência será feita directamente na conta bancária que cada cidadão. Como os contribuintes, quando entregam a declaração do IRS têm de indicar um IBAN para a eventualidade de virem a receber um reembolso de IRS, o fisco tem essa informação na base de dados e, a partir dela, procederá ao pagamento do cheque para a conta que já está indicada. Se, em função da circunstância do cidadão, a entidade pagadora da transferência for a Segurança Social, o pagamento também deverá ocorrer para o IBAN associado.

E o que acontece se alguém não tiver o IBAN indicado nem na AT nem na Segurança Social? António Costa admitiu que poderá existir um “universo restritivo” que terá de indicar a conta bancária junto de uma das entidades que procederão ao pagamento. Em causa, explicou, estarão os trabalhadores que não estão registados na administração fiscal “porque têm um nível de rendimento que não obriga” a submeter a declaração de IRS e que também não estão registados na Segurança Social porque o valor do rendimento não o habilita a receber qualquer apoio do instituto.

Esta medida será suportada na íntegra pelas receitas do Orçamento do Estado, mesmo nos casos em que seja o Instituto da Segurança Social a proceder ao pagamento, precisou o primeiro-ministro.

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