Operadoras de telecomunicações apagaram metadados a pedido da Protecção de Dados
A eliminação dos dados foi decidida após a declaração de inconstitucionalidade da lei.
As operadoras de telecomunicações cumpriram a ordem dada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) para destruir os metadados armazenados para fins de investigação judicial na sequência da declaração de inconstitucionalidade da lei de 2008, confirmou ao PÚBLICO fonte daquela entidade.
Em Junho passado, a CNPD tinha dado um prazo de três dias para as operadoras apagarem os metadados (dados de tráfego e de localização) e outros três dias para comunicarem a concretização do procedimento.
Todas as operadoras (incluindo as três maiores – Vodafone, Meo e Nos) informaram a CPND que cumpriram o procedimento dentro do prazo previsto, de acordo com a mesma fonte.
A decisão de ordenar a eliminação dos dados foi tomada pela CNPD depois de o Tribunal constitucional ter declarado, em Abril passado, a inconstitucionalidade de alguns artigos da lei 32/2008, deixando sem base legal a manutenção da base de dados.
Durante um ano, as operadoras eram obrigadas a conservar os registos de todas as chamadas e uso da Internet (mas não o seu conteúdo), além de dados de localização dos utilizadores efeitos de investigação e repressão de crimes graves. Esses dados foram agora apagados, podendo apenas ser conservados os elementos necessários para fins comerciais e de facturação.
A declaração de inconstitucionalidade da lei em causa colocou em dúvida processos de cidadãos já condenados tendo como prova essencialmente os metadados, o que levou Governo e partidos a tentarem colmatar a lacuna legal. Em Julho, as propostas estavam a ser debatidas num grupo de trabalho mas o PS pediu para ouvir a Polícia Judiciária e o Presidente da ANACOM, o que levou ao adiamento do processo legislativo para o reinício dos trabalhos parlamentares na próxima semana.
Em causa estão dois modelos diferentes. Enquanto os partidos optaram por propor alterações à lei de 2008 com vista a ultrapassar as inconstitucionalidades apontadas, o Governo deixou cair o princípio de uma base de dados autónoma e propõe usar a que as operadoras mantêm para facturação, exigindo a conservação de dados adicionais para fins de investigação judicial. A CNPD já considerou que a proposta é “estranguladora” de direitos fundamentais.