Governo decreta situação de calamidade na serra da Estrela durante um ano
Correspondendo ao pedido dos autarcas da região, o executivo aprovou uma resolução que declara a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela durante o período de um ano.
O Parque Natural da Serra da Estrela vai ficar abrangido pela situação de calamidade prevista na Lei de Bases da Protecção Civil “por um período de um ano”, segundo a resolução aprovada esta quinta-feira em reunião do Conselho de Ministros.
O Governo, que assim corresponde ao apelo repetido pelos autarcas da região ao longo das últimas semanas, tomou esta decisão “em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais registados em Agosto de 2022 para efeitos de reposição da normalidade na respectiva área geográfica, salvaguardando a paisagem classificada do Estrela Geopark Mundial da UNESCO”.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “o presente diploma determina também a realização de um procedimento de inventariação, no prazo de 15 dias, dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios florestais registados no mês de Agosto no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), bem como em todos os concelhos com área ardida igual ou superior a 4500 hectares ou a 10% da respectiva área, em 2022”.
Em conferência de imprensa realizada no final do encontro ministerial, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, detalhou que o levantamento que será feito no terreno e nas áreas afectadas “inclui não apenas os municípios do PNSE, mas também todos os restantes concelhos do país” que preencham os critérios.
Esta quarta-feira, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, já adiantara que o Governo iria seguir um critério “parecido” ao que foi usado após o incêndio de Pedrógão Grande, em 2017, para decidir a distribuição de apoios e que assenta na área ardida.
O PÚBLICO noticiou esta quinta-feira que o plano de revitalização do PNSE deverá ficar concluído num prazo de cinco a dez anos.
A ministra Vieira da Silva explicou que os apoios não serão atribuídos somente aos municípios integrados no PNSE, mas a “todos” os restantes concelhos do país que tenham uma área ardida igual ou superior à definida como critério. Ou seja, os apoios são aplicados a “todos os municípios” e não só aos que são abrangidos pela situação de calamidade.