Há 21 pessoas em vigilância electrónica pelo crime de incêndio florestal e 52 detidas

O Ministério da Justiça revelou que há um total de 193 pessoas a cumprirem penas e medidas na comunidade, ou seja, não privativas da liberdade.

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Ao todo há 52 pessoas privadas da liberdade pelo crime de incêndio florestal, sendo 23 delas inimputáveis Adriano Miranda

O crime de incêndio florestal obriga actualmente à vigilância electrónica de 21 pessoas, a maioria das quais (dez) devido à suspensão da execução da pena de prisão, segundo números do Ministério da Justiça. Em resposta à Lusa sobre os dados compilados até 15 de Julho, o ministério esclareceu que no campo de penas e medidas com vigilância electrónica por incêndio florestal se encontram ainda quatro cidadãos sob medida de coacção, cinco em liberdade condicional pelo referido crime e dois em regime de adaptação à liberdade condicional.

No âmbito deste tipo de criminalidade, o Ministério da Justiça informou também que há um total de 193 pessoas a cumprirem penas e medidas na comunidade, ou seja, não privativas da liberdade. Entre estas, 120 encontram-se em pena suspensa, 31 sob medidas de segurança para inimputáveis, 20 ao abrigo do regime de suspensão provisória do processo, 17 em liberdade condicional e cinco sujeitas a medidas de coacção.

Segundo números da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a evolução das penas e medidas fiscalizadas com vigilância electrónica traduz um crescimento da sua execução no que diz respeito a incêndio florestal. O primeiro registo por este crime é de 2018, com três pessoas sujeitas a penas e medidas fiscalizadas por vigilância electrónica, tendo o número subido sempre desde então: seis em 2019, sete em 2020 e nove em 2021.

No entanto, a percentagem de penas e medidas relacionadas com incêndio florestal sob vigilância electrónica era ainda inferior a 1% no final do ano passado. Das 2595 penas e medidas sob vigilância electrónica então registadas, mais de metade (1485) reportava-se ao crime de violência doméstica.

De acordo com informação avançada em Julho pelo Ministério da Justiça, encontram-se presentes no sistema prisional, à ordem de processos pelo crime de incêndio florestal, 29 reclusos condenados e 23 inimputáveis com medida de internamento em instituição psiquiátrica prisional e não prisional, perfazendo um total de 52 pessoas. A moldura penal do crime de incêndio florestal tem como limite mínimo a pena de multa se “quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas, ou em terreno agrícola, próprios ou alheios”, cometer o acto “por negligência”.

Este crime pode ir até a um máximo de 12 anos de prisão efectiva se o arguido “criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado; deixar a vítima em situação económica difícil; ou actuar com intenção de obter benefício económico”.