Ser cidadão no império português e no império brasílico (1821-1823)
Apesar da implantação de práticas fundamentais do liberalismo, ao organizar a sociedade por meio de uma Constituição e ao estabelecer uma divisão de poderes que definia algum espaço para a participação dos cidadãos, como as eleições, nem todos os componentes da sociedade civil viram-se incluídos. A cidadania não se estendeu além de uma elite, sediada nas principais cidades e temerosa de afetar os interesses quase sempre mudos dos poderosos de todas as latitudes.
Em 1820, um amplo movimento revolucionário varreu a Europa do Sul de leste a oeste e ainda a América do Sul. Anunciava um tempo de rutura. Abalava-se o edifício do Antigo Regime no mundo ibérico. Inaugurava-se um outro relacionamento do indivíduo e da sociedade com o poder da coroa. Uma nova forma de legitimidade surgia, distinta daquela que se conhecia até o final do século XVIII. Pautava-se na vontade e na soberania da nação e dos povos e não mais na figura simbólica do rei ou em uma ordem imemorial sancionada por Deus. A figura do súdito, subordinada à autoridade e à dependência do rei, tendia a ser substituída por uma nova categoria política – a do cidadão.
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