Trotinetas eléctricas circulam pelo Porto em zonas proibidas
O regulamento municipal impede a passagem de trotinetas eléctricas em zonas do centro histórico como Cedofeita, rua das Flores, Santa Catarina ou Ribeira.
As trotinetas eléctricas, cuja presença no Porto aumentou nas últimas semanas, circulam em zonas pedonais como Cedofeita, Ribeira ou Santa Catarina, apesar de o regulamento municipal o impedir, constatou a Lusa nestes locais do centro histórico.
Numa passagem total de pouco mais de uma hora por várias zonas de acesso automóvel condicionado (ZAAC) do centro histórico do Porto, como Cedofeita, Flores, Ribeira ou Santa Catarina, ao final de tarde de quarta-feira, a agência Lusa constatou nos locais, pelo menos, uma dúzia de trotinetas eléctricas a circular. Além destas, circulavam também várias unidades nas zonas planas dos carris do eléctrico junto à Praça Gomes Teixeira, o que o regulamento também impede, bem como pelo menos seis no Largo Amor de Perdição, na Cordoaria.
A Lusa permaneceu cerca de dez minutos em cada um dos locais, observando a presença dos veículos mal chegou ao local.
“A circulação de veículos de serviços de partilha é autorizada em toda a rede rodoviária do município”, estabelece o regulamento dos Serviços de Partilha em Modos Suaves de Transporte, exceptuando-se, por exemplo, os “arruamentos incluídos em zonas de acesso automóvel condicionado” (ZAAC). Assim, em zonas como Cedofeita, rua das Flores, Santa Catarina ou Ribeira, apesar de a pavimentação favorecer a circulação destes veículos eléctricos, o regulamento impede-o.
À entrada de algumas ZAAC existem alguns painéis informativos da Câmara Municipal, que permitem a consulta online do regulamento das zonas, sinalizam a necessidade de registo obrigatório e referem que a velocidade máxima de circulação é de dez quilómetros/hora, não existindo informação específica relativa a trotinetas eléctricas ou veículos equiparados.
Estes veículos também não podem circular, segundo o regulamento aprovado em 2019, nos corredores BUS, na Estrada da Circunvalação, em túneis ou em vias como “o conjunto denominado por Via de Cintura Interna (A20, A28 e A1) e respectivos nós de acesso”, “na Avenida AEP” e “nas pontes do Freixo, Luís I (tabuleiro superior) e Arrábida”. Também é “proibida a circulação de veículos de serviços de partilha em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios”, segundo o regulamento.
A Lusa questionou a Câmara do Porto sobre se tenciona alterar o regulamento relativo a estes meios de transporte, bem como a fiscalização da circulação dos mesmos, e aguarda resposta.
No último fim-de-semana de Julho, a Bolt introduziu 700 trotinetas eléctricas no Porto, juntando-se “às 900 trotinetas zero emissões da Bird e as 700 geridas pela Circ”, segundo uma nota de 4 de Agosto no portal da Câmara. Entretanto, na quarta-feira, a Bird anunciou que “disponibiliza a partir desta semana as suas bicicletas partilhadas” no Porto, através da marca Circ.