As listas de graduação de créditos em processos de insolvência vão passar a ser feitas pelos administradores judiciais. Tal tarefa está entregue aos juízes ou juízas dos tribunais competentes, mas o Governo decidiu “aliviar” os magistrados dessa incumbência, tendo aprovado esta quinta-feira uma alteração legislativa que atribui essa responsabilidade ao administrador da insolvência.
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