Esplanadas na freguesia da Misericórdia, em Lisboa, têm de fechar às 23h a partir desta semana

A Junta de Freguesia da Misericórdia determinou que as esplanadas têm de estar encerradas entre as 23h e as 8h na rua de São Paulo, Largo Conde Barão e rua da Boavista.

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Para além do encerramento das esplanadas às 23h, junta pede mais fiscalização Ricardo Lopes

Com o levantamento das restrições associadas à pandemia veio também o aumento da vida nocturna nas áreas do centro histórico, nomeadamente no Bairro Alto, Bica e Cais do Sodré. Os moradores têm protestado contra o barulho, a diminuição de segurança e o agravamento da sujidade nas ruas. Por esta razão, a Junta de Freguesia da Misericórdia decidiu que as esplanadas no eixo da Rua de São Paulo, Rua da Boavista e Largo Conde Barão teriam de encerrar às 23h, uma norma que entrou em vigor no início desta semana.

Das várias queixas dos moradores, uma das que mais se faz ouvir é crítica à falta de fiscalização da Câmara Municipal de Lisboa ao funcionamento dos estabelecimentos, o que permite a abertura de vários bares ilegais na rua de São Paulo, por exemplo, que desrespeitam o Plano de Urbanização do Núcleo Histórico do Bairro Alto e Bica. Como se pode ler no regulamento, este plano tem o objectivo de “disciplinar a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção” e refere que “não é autorizado o uso ou a mudança de uso para estabelecimentos de bebidas, secções acessórias com o mesmo fim, nem para recintos de diversão ou destinados a espectáculos de natureza não artística” em edifícios desta mesma zona.

Em comunicado, Carla Madeira, presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, para além do cumprimento do Plano de Urbanização, solicita a Carlos Moedas um ponto de situação sobre o aumento da videovigilância e o reforço das brigadas de fiscalização da Polícia Municipal para se fazer cumprir o Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, que determina o encerramento de bares e estabelecimentos análogos (restauração e bebidas) às 2h e proíbe a venda de bebidas do interior dos estabelecimentos para a rua a partir da 01h00.

Segundo a presidente da Junta da Freguesia, em declarações à agência Lusa, o consumo de álcool na rua e o ruído “aumentou e descontrolou-se” com o desconfinamento, atingindo níveis piores do que antes da pandemia. Portanto, pede a Moedas que retome as medidas de limitação do consumo de álcool na via pública para que a freguesia se torne segura para os moradores.

Quanto ao ruído proporcionado pelo consumo na via pública, a fiscalização do cumprimento das normas previstas pelo Regulamento Geral do Ruído competem à “Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da actividade, comissões de coordenação e desenvolvimento regional, câmaras municipais e polícia municipal, no âmbito das respectivas atribuições e competências, autoridades policiais e polícia municipal relativamente a actividades ruidosas temporárias, no âmbito das respectivas atribuições e competências, autoridades policiais relativamente a veículos rodoviários a motor, sistemas sonoros de alarme e ruído de vizinhança”.

Como as licenças das esplanadas foram concedidas pela junta, é da sua competência regular os horários de funcionamento, tendo autoridade para retirá-las do espaço público, caso necessário. Com o propósito de “salvaguardar a qualidade de vida dos moradores”, o novo horário proíbe o funcionamento das esplanadas no eixo da Rua de S. Paulo entre as 23h e as 8h do dia seguinte. Foi fornecido um aviso com um mês de antecedência aos comerciantes, que entretanto publicaram uma petição contra a medida.

Está disponível online o documento que determina os “requisitos técnicos para a ocupação do espaço público com esplanadas no Eixo da Rua de São Paulo”, estabelecendo-se um conjunto de condições para a ocupação das vias em frente aos estabelecimentos, como por exemplo, a garantia de “um corredor de passagem de peões, desde o limite da esplanada até ao lancil do passeio, com largura mínima de dois metros”, a proibição da “colocação de floreiras colocadas paralelamente às fachadas” e a manutenção e a limpeza do espaço ocupado pelas esplanadas.

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