Os portugueses que moram no Reino Unido e que são donos de uma casa em Portugal ou proprietários de um carro registado no território português têm até ao final do ano para aderir ao serviço de notificações electrónicas do fisco ou, em alternativa, nomear um representante junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), uma espécie de mandatário para os assuntos fiscais. A obrigação aplica-se apenas aos contribuintes que estão registados na base de dados da administração fiscal portuguesa, por terem uma relação jurídico-tributária com o fisco.
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