Metadados: PS mantém conservação por seis meses mas acesso judicial só por três
Proposta de texto conjunto para debater em Setembro deixa cair o acesso a dados de internet e especifica que a autorização para acesso aos dados para fins judiciais tem que ser concedido por um juiz de instrução.
Acesso para fins de investigação judicial mediante autorização do juiz de instrução em despacho fundamentado, mas só por três meses, dados conservados em Portugal ou noutro Estado-membro da União Europeia, dados de localização só permitidos para números de emergência, não conservação de dados de ligações de internet. Estas são algumas das alterações que o PS sugere fazer à proposta de lei do Governo para conseguir fazer um novo texto sobre a conservação e o acesso aos metadados para fins de investigação judicial com o apoio do PSD. E para conseguir contornar a declaração de inconstitucionalidade que suspendeu o acesso das polícias a essas informações conforme vinham fazendo desde 2009 e obrigou as operadoras a apagar os dados.
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