FC Porto recorre do castigo de dois jogos de interdição do Estádio do Dragão
Com esta acção o castigo federativo fica suspenso até haver uma decisão definitiva.
O FC Porto vai recorrer do castigo de dois jogos de interdição do Estádio do Dragão, no Porto, que foi determinado na terça-feira pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, anunciou nesta quarta-feira o campeão nacional.
“O castigo de dois jogos de interdição fundamenta-se, apenas e só, no comportamento de elementos que não pertencem à estrutura do FC Porto. Os indivíduos em causa são funcionários de empresas contratadas para prestarem serviços neste tipo de eventos desportivos, tanto ao FC Porto, como a clubes concorrentes e à própria Federação Portuguesa de Futebol. Por isso mesmo, o FC Porto irá convictamente recorrer e reverter esta decisão”, argumentam os “azuis e brancos”, através da newsletter “Dragões Diário”.
Em comunicado, a secção profissional do órgão disciplinador federativo explicou ainda que sancionou os campeões nacionais com uma multa de 25.245 euros, por causa do “arremesso de objecto sem reflexo no jogo” e da “inobservância qualificada de deveres” durante o “clássico” entre FC Porto e Sporting, da 22.ª jornada da I Liga, em 2021/22.
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol condenou também o coordenador de segurança da SAD do FC Porto, João Paulo Sousa, a pagar uma coima de 1.530 euros, ao passo que o director de campo e o director de segurança, Ricardo Carvalho e Carlos Carvalho, respectivamente, receberam multas de 918 euros cada um.
Já Manuel Silva (colete azul n.º 02), Carlos Elias (n.º 03) e Cláudio Filipe Nova (n.º 05), identificados no documento como “elementos de apoio às acções promocionais da FC Porto SAD”, receberam 75 dias de suspensão e 3.060 euros de coima por “agressões”.
Alvo de um processo disciplinar nos dias seguintes ao “clássico”, que foi realizado em 11 de Fevereiro e terminou empatado 2-2, Matheus Reis, defesa brasileiro do Sporting, já tinha sido constituído arguido, mas foi considerado absolvido do ilícito de agressão.
Estes castigos foram divulgados após a instauração de um processo de inquérito aos incidentes verificados na recepção dos “dragões” aos “leões”, tais como o arremesso de objectos de apanha-bolas e de objecto metálico, em forma de projéctil, ou o comportamento de assistentes de recinto desportivo e elementos da equipa de activações publicitárias.
Quando faltavam 12 jornadas para o fim do campeonato, o então líder FC Porto manteve os seis pontos de avanço sobre o Sporting, segundo colocado, ao responder aos golos iniciais de Paulinho (oito minutos) e Nuno Santos (34) por Fábio Vieira (38) e Mehdi Taremi (78), tendo jogado em vantagem numérica desde os 49, por expulsão de Coates.
Os dois jogos de interdição do Estádio do Dragão apenas entram em vigor 15 dias úteis depois do anúncio do castigo, pelo que não irão condicionar a recepção do FC Porto ao Marítimo, no fim-de-semana de 6 e 7 de Agosto, relativa à ronda inaugural da I Liga.
O duelo caseiro seguinte dos “azuis e brancos” é o clássico com o Sporting, na terceira jornada, em 20 ou 21 de Agosto, sendo que, após as deslocações ao Rio Ave e ao Gil Vicente, os campeões nacionais só voltam a actuar na prova enquanto visitados à sexta ronda, no fim-de-semana de 10 e 11 de Setembro, defrontando o Desportivo de Chaves.