Avisos vermelhos de calor e perigo máximo de incêndio no interior norte e centro
Mais de uma centena de concelhos estão em perigo máximo de incêndio rural, alerta Instituto Português do Mar e da Atmosfera
Oito dos 18 distritos de Portugal continental mantêm-se esta quinta-feira sob aviso vermelho, o mais grave, devido ao tempo quente. Mais de uma centena de concelhos estão em perigo máximo de incêndio rural.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) manteve esta quinta-feira os distritos do interior norte e centro em aviso vermelho devido ao tempo quente, mas desagravou os restantes distritos. Braga, Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Santarém e Portalegre vão estar sob aviso vermelho até às 21h. De acordo com o IPMA, o aviso vermelho corresponde a “uma situação meteorológica de risco extremo”.
O IPMA colocou também, devido à persistência de valores extremamente elevados da temperatura máxima, os distritos de Viana do Castelo, Porto, Aveiro, Coimbra, Leiria, Lisboa Évora, Beja e Setúbal sob aviso laranja até às 21h de sexta-feira. O aviso laranja indica situação meteorológica de risco moderado a elevado e o amarelo é emitido sempre que existe uma situação de risco para determinadas actividades dependentes da situação meteorológica. O distrito de Faro, por causa do tempo quente, está sob aviso amarelo até às 21h de sexta-feira.
Quase todos os concelhos dos 18 distritos de Portugal continental apresentam um perigo máximo ou muito elevado de incêndio rural. O perigo de incêndio, determinado pelo IPMA, tem cinco níveis, que vão de reduzido a máximo e os cálculos são obtidos a partir da temperatura do ar, humidade relativa, velocidade do vento e quantidade de precipitação nas últimas 24 horas.
Portugal continental está em situação de contingência até às 23h59 de sexta-feira. As https://www.publico.pt/2022/07/13/azul/noticia/tempo-quente-seco-mantemse-ate-17-julho-2013586?ref=incendios&cx=page__content de incêndio, com temperaturas que podem ultrapassar os 45º em algumas partes do país.
A situação de contingência corresponde ao segundo nível de resposta previsto na lei da Protecção Civil. É declarada quando, face à ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou especiais de reacção não mobilizáveis no âmbito municipal.