Novo acórdão do TC sobre confinamentos “fere de morte” lei de emergência sanitária

Juízes do Constitucional reiteram que as limitações à liberdade individual não podem ser reguladas pelo Governo. E acrescentam agora que nem o Parlamento pode declarar quarentenas fora do estado de emergência. A alternativa é mudar a Constituição.

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Decisão inédita do TC compara confinamentos a prisão domiciliária Daniel Rocha

O Tribunal Constitucional (TC) considerou, pela primeira vez, que os confinamentos gerais e as quarentenas decretadas durante a pandemia são inconstitucionais do ponto de vista material, e já não apenas do ponto de vista formal. No acórdão 464/2022 de 24 de Junho, os juízes concordaram que os confinamentos configuram verdadeiras privações de liberdade, a exemplo das prisões domiciliárias, pelo que não são admissíveis sem ser decretado estado de emergência ou sem uma decisão judicial que as sustente.

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