Michel Platini e Joseph Blatter absolvidos de corrupção na Suíça
O tribunal considerou que a alegada fraude “não foi constatada com toda a certeza”. Antigo presidente da UEFA congratula-se com vitória “no primeiro jogo”.
O francês Michel Platini e o suíço Joseph Blatter, antigos presidentes da UEFA e da FIFA, respectivamente, foram absolvidos das acusações de corrupção, após seis anos de investigação e duas semanas de julgamento na Suíça.
“Um tribunal neutro finalmente decidiu que nenhuma ofensa foi cometida neste caso. O meu cliente está completamente inocentado e aliviado com o resultado”, comentou, após a leitura da sentença, o advogado de Michel Platini, Dominic Nellen.
Em causa estava uma verba de dois milhões de francos suíços (cerca de 1,8 milhões de euros) recebida “às custas da FIFA” por Michel Platini, supostamente para pagar uma colaboração de consultadoria à entidade então presidida por Joseph Blatter.
Num comunicado, o antigo capitão da selecção francesa e ex-presidente da UEFA regozijou-se por ter “vencido um primeiro jogo” e aludiu, uma vez mais, à manipulação política e judicial destinada a retirá-lo do poder.
“Neste caso, há culpados que não compareceram durante este julgamento. Que contem comigo, vamos encontrar-nos”, refere Michel Platini, de 67 anos, que desempenhou o cargo de presidente da UEFA entre 2007 e 2015.
Platini assessorou Joseph Blatter entre 1998 e 2002, durante o primeiro mandato do suíço à frente da FIFA, e os dois assinaram um contrato, em 1999, concordando com uma remuneração anual de 300 mil francos suíços, integralmente pagos pela FIFA.
Mas, em Janeiro de 2011, Platini - que entretanto se tornou presidente da UEFA -- “reclamou dois milhões de francos suíços”, tendo a acusação entendido que esta operação foi montada com base numa factura falsa.
Michel Platini e Joseph Blater, presentemente com 86 anos, garantiram em tribunal que tinham decidido uma verba de um milhão de francos suíços ano como salário e que o contrato foi selado através de um “acordo de cavalheiros” oral e sem testemunhas.
O tribunal considerou que a alegada fraude “não foi constatada com toda a certeza” e, quando assim é, aplicou o princípio geral do direito penal, segundo o qual “na dúvida se deve beneficiar o arguido”.