Regulador aplica coima de 154 mil euros aos CTT

Vários incumprimentos no serviço postal universal levaram a penalização única, que a empresa já está a contestar em tribunal.

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O presidente da Anacom, João Cadete de Matos LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

A Anacom - Autoridade Nacional de Comunicações revelou esta terça-feira que aplicou “uma coima única de cerca de 154 mil euros” aos CTT, “por se ter provado, em processo de contra-ordenação”, que esta empresa não cumpriu objectivos relacionados com a prestação do serviço postal universal (SPU).

Entre eles, obrigações relacionadas com a densidade da rede postal e com ofertas mínimas de serviços (em nove casos analisados).

“Os CTT vieram impugnar judicialmente a decisão desta Autoridade, tendo o respectivo recurso sido remetido ao Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão em 3 de Junho de 2022”, revelou a Anacom, em comunicado.

Segundo a entidade reguladora presidida por João Cadete de Matos, os Correios também não enviaram “informação trimestral dos objectivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços (em três casos)”.

Adicionalmente, em 29 situações analisadas, a empresa “não publicitou nos estabelecimentos postais informação actualizada sobre os indicadores de qualidade de serviço e sobre os preços em vigor”.

A entidade reguladora assinala que “as condutas adoptadas pelos CTT” lesam o direito dos utilizadores do SPU a “aceder aos serviços e a depositar correspondência percorrendo no máximo a distância” definida nos objectivos de densidade da rede postal.

Os clientes também se vêem impedidos de ter “o serviço efectivamente disponível durante o tempo previsto” nesses objectivos e de aceder “a um conjunto de dados considerados relevantes, em especial os preços, que lhes permita adquirirem os serviços devidamente informados e conscientes dos seus custos e qualidade”, refere a Anacom.

O regulador defende ainda que “o envio de informação fidedigna é essencial ao acompanhamento da actividade desenvolvida pelo prestador do serviço postal universal e à verificação do cumprimento das obrigações a que se encontra legalmente sujeito”, pelo que a empresa prejudica “gravemente o exercício das funções cometidas à Anacom” quando não o faz.

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