Provedora de Justiça envia Carta dos Direitos Humanos na Era Digital para o Tribunal Constitucional
Em causa está o polémico artigo 6.º que estabelece o direito de protecção contra a desinformação. Pedido idêntico de fiscalização sucessiva da constitucionalidade apresentado pelo Presidente da República há 11 meses ainda não foi apreciado pelos juízes do Palácio Ratton.
Um ano depois da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital ter sido aprovada pela Assembleia da República, a provedora de Justiça decidiu pedir ao Tribunal Constitucional que aprecie a fiscalização da constitucionalidade do polémico artigo 6.º da lei, relativo à protecção contra a desinformação, considerando que parte desse artigo incorre em “violação dos princípios da reserva de lei e da proporcionalidade na restrição da liberdade de expressão e informação”. Um pedido idêntico ao apresentado pelo Presidente da República em Julho do ano passado e que ainda não foi apreciado pelos juízes. Agora, ambos serão apreciados conjuntamente, sabe o PÚBLICO.
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