Pedrógão Grande: processo da reconstrução das casas sobe à Relação com 12 recursos

Apresentaram recurso o ex-presidente e o antigo vereador da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves e Bruno Gomes, respectivamente, e mais 11 arguidos (num total de dez recursos) e, ainda, a Fundação Calouste Gulbenkian e a União das Misericórdias Portuguesas. Dos 14 arguidos condenados, apenas um não recorreu.

Foto
Ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, é um dos arguidos a pedir recurso daniel rocha

O processo sobre a reconstrução de casas em Pedrógão Grande após os incêndios de Junho de 2017 sobe esta quarta-feira ao Tribunal da Relação de Coimbra com 12 recursos, disse à agência Lusa fonte do Tribunal Judicial de Leiria.

Apresentaram recurso o ex-presidente e o antigo vereador da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves e Bruno Gomes, respectivamente, e mais 11 arguidos (num total de dez recursos) e, ainda, a Fundação Calouste Gulbenkian e a União das Misericórdias Portuguesas. Dos 14 arguidos condenados, apenas um não recorreu.

O Ministério Público (MP), que, em sede de alegações finais, tinha pedido a condenação a prisão efectiva dos antigos autarcas, assim como a condenação a penas suspensas dos outros 26 arguidos, anunciou que não iria recorrer.

Também o Revita, fundo criado pelo Governo de apoio às populações e à revitalização das áreas afectadas pelos incêndios de Junho de 2017, não apresentou recurso.

Em 31 de Janeiro, o Tribunal Judicial de Leiria condenou na pena única de sete anos de prisão Valdemar Alves, considerando provada a prática de 13 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.

A Bruno Gomes, o tribunal determinou seis anos de prisão pela prática de 11 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.

Dos restantes 26 arguidos, que eram requerentes da reconstrução de imóveis como se de primeira habitação se tratasse, familiares destes ou funcionários das Finanças e de junta de freguesia, o Tribunal condenou 12 a penas de prisão, suspensas na sua execução. No caso de 11, esta suspensão foi condicionada ao pagamento mensal de 100 euros por conta do pedido cível, pelo período de quatro anos.

Os pedidos cíveis, a pagar solidariamente entre Valdemar Alves, Bruno Gomes e mais 11 arguidos, foram formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros), totalizando 406.195,54 euros.

Entretanto, uma arguida que foi condenada morreu, pelo que se extinguiu a sua responsabilidade criminal.

No recurso, o ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande classificou a pena como desumana, sendo “equivalente a prisão perpétua”, recordando a sua idade – 73 anos – e estado de saúde.

Na resposta, o MP elencou, entre outros aspectos, que o tribunal “atendeu, como não podia deixar de ser, às elevadíssimas necessidades de prevenção geral que se fazem sentir neste caso, atento o aumento exponencial deste tipo de crimes”.

Por seu turno, no recurso do antigo vereador Bruno Gomes, que enumerou as normas e os princípios jurídicos violados, lê-se, como o seu advogado Victor Faria já tinha alegado em tribunal, que o processo é “profundamente mediatizado”.

“Não poderá nunca merecer justificação que a medida da pena não seja concretamente avaliada na medida e na proporção da culpa, mas também em função do impacto mediático do processo e da reprovação adquirida numa comunidade em pré-juízo, com prejuízo para o arguido”, salientou.

Segundo o documento, “não é admissível que, ao abrigo de alegada ‘elevadíssima necessidade de prevenção geral’ em contexto mediático se condene um arguido de forma mais intensa do que outro em situação idêntica em processo que não mereceu honras de mediatização”.

Sustentando que a pena de prisão aplicada a Bruno Gomes é “gravíssima, desproporcional e injusta”, excedendo “todos os limites do razoável e do justo”, o recurso destacou que “não atendeu às situações relevantes e releváveis no caso concreto”, como as “específicas circunstâncias em que este se movimentou num espaço e num contexto sem conceitos estruturados e sem regras firmes”.

Por outro lado, não teve em conta a sua personalidade e a sua vida que “resultaram provar-se e ao papel que este desempenhou na reconstrução do concelho de Pedrógão Grande, de forma intensa e totalmente desinteressada”.

O MP, na resposta, assinalou, igualmente, as elevadíssimas necessidades de prevenção geral, defendendo que a deliberação da primeira instância deve ser mantida quanto a Bruno Gomes à excepção da sua absolvição em relação a dois crimes de prevaricação de titular de cargo político, pelos quais “também deveria ter sido condenado”.