Ivo Rosa tem oito meses para terminar instrução do processo BES/GES

Conselho Superior da Magistratura (CSM) determina que oito meses é o “prazo adequado” para concluir a fase de instrução do BES/GES, tendo em conta a “complexidade” do processo que tem como principal arguido o ex-banqueiro Ricardo Salgado.

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Ivo Rosa tem até Fevereiro para concluir a fase de instrução do processo BES/GES LUSA/JOÃO SENA GOULÃO

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) deu esta quarta-feira ao juiz Ivo Rosa um prazo de oito meses para terminar a fase de instrução do processo BES/GES, que tem como principal arguido o ex-banqueiro Ricardo Salgado.

“Este é o prazo considerado adequado [oito meses], porquanto o prazo legal de quatro meses é manifestamente insuficiente atenta a complexidade e dimensão do processo”, refere o CSM em resposta escrita enviada à agência Lusa, acerca do pedido feito pelos assistentes do processo.

Na resposta, a mesma fonte afirma que “o pedido de aceleração processual do processo [BES/GES] foi parcialmente deferido, tendo o CSM fixado um prazo de oito meses a partir da notificação da deliberação para que seja terminada a fase de instrução”.

O processo BES/GES conta com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), num total de 361 crimes. Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e colectivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

A 26 de Abril, o juiz Ivo Rosa rejeitou conceder carácter urgente à instrução do processo BES/GES, como foi requerido pelo assistente Banco Espírito Santo em liquidação, alegando que poderia ser “perturbador” e que não aceleraria o seu trabalho. “Conceder natureza urgente ao processo nesta fase processual, além de constituir um elemento perturbador quanto à sua tramitação, em nada contribuiria para a sua celeridade e realização da justiça no caso concreto”, pode ler-se no despacho a que a Lusa teve então acesso.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que no mesmo dia iniciou as sessões da instrução do caso BES/GES com a audição das primeiras testemunhas, reconheceu a proximidade dos prazos de prescrição dos crimes de falsificação de documento e infidelidade — estimados pelo Ministério Público entre 7 de Agosto de 2024 e 28 de Março de 2025 — mas salientou que esse cenário não pode condicionar o tempo necessário para proferir a decisão instrutória.

“A celeridade processual, apesar de constituir um factor relevante para a realização da justiça, não constitui um valor absoluto e em nome da celeridade nunca poderão ser colocados em crise outros valores igualmente fundamentais de um Estado de Direito, como é o das garantias de defesa, da igualdade de armas, da segurança das decisões judiciais e o da motivação e fundamentação do processo de decisão”, considerou o juiz.

Ivo Rosa descartou a possibilidade de a fase de instrução decorrer também durante as férias judiciais, sendo substituído por um juiz de turno no TCIC sem conhecimento do processo, argumentando que “seria impensável agendar diligências de instrução com esta dimensão, complexidade e morosidade” para o período entre meados de Julho e o fim de Agosto.

O mais mediático arguido deste caso é o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa (um), burla qualificada (29), corrupção activa (12), branqueamento de capitais (sete), falsificação de documentos (nove), infidelidade (cinco) e manipulação de mercado (dois).

São ainda arguidos Morais Pires, José Manuel Espírito Santo, Isabel Almeida, Manuel F. Espírito Santo, Francisco Machado da Cruz, António Soares, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Cláudia Boal Faria, Pedro Cohen Serra, Paulo Carrageta Ferreira, Pedro de Almeida e Costa, João Alexandre Silva, Nuno Escudeiro, Pedro Góis Pinto, João Martins Pereira, Paulo Nacif Jorge, Maria Beatriz Pascoa, Frederico Ferreira, Luís Miguel Neves, Rui Santos e Alexandre Monteiro.

As sete empresas acusadas são a Espírito Santo Internacional, Rioforte Investments, Eurofin Private Investment, Espírito Santo irmãos -- Sociedade Gestora de Participações Sociais, ES Tourism Europe, Espírito Santo Resources Limited e ES Resources (Portugal), pelos crimes de burla qualificada, corrupção passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.