Proprietários têm até hoje para pagar primeira prestação do IMI
O imposto é pago de uma só vez, durante o mês de Maio, quando é inferior a 100 euros, sendo o valor desdobrado em duas ou três prestações consoante supere, respectivamente, os 100 ou os 500 euros.
Os cerca de quatro milhões de proprietários a quem o Fisco enviou este ano nota de cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) têm até esta terça-feira, dia 31 de Maio, para pagar a primeira prestação ou a totalidade do imposto.
As regras de pagamento do IMI actualmente em vigor determinam que o imposto é pago de uma só vez, durante o mês de Maio, quando é inferior a 100 euros, sendo o valor desdobrado em duas ou três prestações consoante supere, respectivamente, os 100 ou os 500 euros.
De acordo com os dados oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviados à Lusa, este ano foram emitidas 4.031.117 notas de cobrança de IMI, das quais 920.660 tinham um valor inferior a 100 euros, o que deu origem a uma prestação única do imposto cujo prazo de pagamento termina ao final desta terça-feira.
Para os que têm valores de IMI acima dos 100 euros, o imposto foi dividido em duas ou três prestações, sendo a primeira delas obrigatoriamente paga durante o mês de Maio.
Ainda assim, desde 2019 que é possível aos proprietários pagarem com esta primeira prestação a totalidade do imposto bastando para tal utilizarem a referência de pagamento integral que consta da nota de cobrança.
Segundo os mesmos dados da AT, este ano foram emitidas 2.434.314 notas de cobrança de valor superior ou igual a 100 euros e inferior a 500 euros; e 679.435 acima de 500 euros.
Quem está nesta situação e não pretenda usufruiu a funcionalidade disponível desde 2019, pode pagar a segunda prestação em Novembro. No caso de o IMI ser desdobrado em três prestações, os pagamentos seguintes ocorrem em Agosto e Novembro.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos e terrenos para construção), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
De acordo com dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, este ano (para o IMI relativo a 2020) o grupo de autarquias que decidiu aderir ao IMI familiar, atribuindo uma redução do IMI às famílias com dependentes, aumentou 8%, para 253.
Estas decisões das autarquias são comunicadas à AT, sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.