Ex-comandante da GNR de Alpiarça acusado de busca ilegal a consultório começa a ser julgado
O antigo militar da GNR, que se encontra a cumprir pena de prisão no Estabelecimento Prisional de Évora, no âmbito de outros processos, foi pronunciado para julgamento depois de o médico em causa, que fez a denúncia, ter pedido abertura de instrução face à decisão de arquivamento do inquérito aberto pelo Ministério Público.
O Tribunal de Santarém começa, na quinta-feira, a julgar um ex-comandante do posto da GNR de Alpiarça pelos crimes de denegação de justiça e violação de domicílio praticada por funcionário, por realizar uma busca num consultório médico sem mandado judicial.
O antigo militar da GNR, que se encontra a cumprir pena de prisão no Estabelecimento Prisional de Évora, no âmbito de outros processos, foi pronunciado para julgamento depois de o médico em causa, que fez a denúncia, ter pedido abertura de instrução face à decisão de arquivamento do inquérito aberto pelo Ministério Público.
O juiz de instrução decidiu pronunciar Sérgio Malacão, mas não os três militares da GNR que o acompanharam na busca realizada em Dezembro de 2016 ao consultório médico, na qual esteve, igualmente, um representante da Ordem dos Médicos Dentistas.
Segundo a decisão instrutória, consultada pela Lusa, depois de elaborar um auto de notícia, por alegada prática de medicina dentária por profissional não habilitado para o efeito, Sérgio Malacão e outros três militares dirigiram-se ao consultório, “fardados e em exercício de funções”, tendo apreendido material médico, cadernos de notas e caixas de fichas de pacientes.
“Essa diligência não foi ordenada por qualquer autoridade judiciária, não foi presidida por juiz de instrução criminal, nem foi acompanhada por representante da Ordem do Médicos”, refere a decisão instrutória.
Na sequência dessa diligência, na qual esteve presente um jornalista, que captou imagens, o médico foi detido e constituído arguido, acrescenta.
O ex-comandante do posto da GNR de Alpiarça é acusado de ter determinado e preparado a diligência, sabendo que não o poderia fazer e sabendo que o médico estava vinculado a sigilo profissional.
A presença de um jornalista é apontada como prova de que teve o objectivo “de se autopromover perante a comunicação social e a comunidade”, sabendo que a sua acção “teria, como teve, reflexo e prejuízo directo e grave na imagem social do assistente”.