Portugal já teve licença menstrual, mas revisão do código laboral aboliu-a

Nos anos 1980 passou a ser assegurada às mulheres com dores menstruais incapacitantes uma licença não remunerada de até dois dias. Mas em 2009 a revisão do Código do Trabalho limitou muito a acção dos instrumentos de regulamentação colectiva que asseguravam este direito.

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Com a revisão do Código do Trabalho "a vertente social e humana acabou por ficar de lado”, diz a dirigente da CGTP VULVANI GALLERY

Os primeiros registos informáticos da existência de uma licença menstrual remontam a 1998, mas antes disso já existia. “Logo após o 25 de Abril começaram as negociações dos contratos colectivos de trabalho. Portanto, as primeiras licenças [menstruais] surgiram nos anos 1980” e davam às mulheres o direito a faltar durante os “ciclos fisiológicos”, explica Fátima Messias, coordenadora da comissão para a igualdade entre mulheres e homens da CGTP.

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