Não há nada que obrigue as câmaras a fazer planos de emergência para os túneis rodoviários
Apenas os túneis na rede rodoviária transeuropeia em Portugal e os túneis da rede rodoviária nacional (RNN) estão obrigados a ter requisitos mínimos de segurança. Os restantes estão ao abrigo dos municípios, que não estão sujeitos a aplicar qualquer legislação.
Os túneis rodoviários urbanos do Marquês (extensão de 1725 metros), da Damaia/Santa Cruz (1500 metros), da Avenida João XXI (1000 metros), em Lisboa, da Avenida da Liberdade (1150 metros), em Braga, e das Antas (730 metros), no Porto, os maiores do país, não estão obrigados a ter planos de emergência internos. A sua existência depende apenas da iniciativa das autarquias. Um especialista em incêndios tem insistido junto do Governo para que altera a Lei, considerando que esta lacuna é preocupante e põe em causa a segurança de milhares de cidadãos que utilizam estas estruturas.
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