Parlamento Europeu apoia directiva para o IRC de 15% das multinacionais

Eurodeputados querem rever as regras cinco anos após a entrada em vigor da nova legislação. Tributação mínima abrange as multinacionais presentes na UE através de uma casa-mãe ou de uma filial.

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O IRC mínimo abrange os grupos com um volume de negócios conjunto de pelo menos 750 milhões de euros Reuters/REUTERS FILE PHOTO

O Parlamento Europeu deu um parecer positivo à futura directiva desenhada pela Comissão Europeia para implementar as novas regras de tributação das multinacionais, através de um IRC mínimo de 15% a nível mundial.

O relatório foi aprovado na sessão plenária desta quinta-feira em Bruxelas, onde contou com 503 votos a favor, 46 votos contra e 48 abstenções. Desenhado na comissão dos assuntos económicos, o documento lança várias sugestões de alteração ao texto original da Comissão.

As novas regras irão criar um quadro comum na União Europeia (UE) para aplicar, já em 2023, as regras-modelo desenhadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para dar corpo à reforma fiscal acordada no ano passado entre 137 jurisdições.

O texto da directiva ainda está a ser negociado entre os governos europeus. O que o Parlamento Europeu aprovou foi um parecer que os Estados-membros deverão ter em conta no momento em que fixarem o texto final. Esse último passo exigirá unanimidade entre os 27 governos da União Europeia — por estar em causa uma matéria fiscal — e, para cumprirem o calendário previsto no acordo, os governos terão de se concertar nos próximos meses, porque as legislações nacionais e os regulamentos internos que transpões as regras comuns têm de estar em vigor até 31 de Dezembro deste ano, a tempo de serem aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2023.

Na UE, as novas regras vão aplicar-se aos grupos económicos que têm um volume de negócios de pelo menos 750 milhões de euros (medido pelas demonstrações financeiras consolidadas). Tanto são abrangidos os grupos que têm uma empresa-mãe sediada na União Europeia como os que têm a sede fora do mercado único mas estão ali presentes através de uma ou mais filiais.

Se um país de fora da UE não aplicar um nível de tributação mínimo relativamente a uma empresa que tenha a casa-mãe num Estado-membro da União, este pode aplicar um imposto remanescente, de forma a garantir que o grupo fica sujeito a um IRC mínimo de 15%.

Da mesma forma, se a multinacional estiver sediada num país terceiro de baixa tributação e este não aplicar as novas regras de IRC mínimo, um Estado-membro onde esse grupo também esteja presente pode accionar o patamar mínimo de IRC, com o objectivo de neutralizar uma tentativa de se contornar a tributação mínima dos 15%.

Os eurodeputados querem que, cinco anos depois da entrada em vigor do novo texto legislativo, a UE reavalie o limiar dos 750 milhões de euros que determina que um grupo é abrangido por estas regras. Para isso, propõe aos governos acrescentem ao texto uma cláusula de revisão que tenham em conta “determinadas isenções e derrogações, em especial no que diz respeito aos regimes de tributação das distribuições e à exclusão de rendimentos com base na substância”, bem como a “pertinência do limiar” de aplicação.

O Parlamento quer também que a União Europeia avalie o impacto das novas regras “nas receitas fiscais nos países em desenvolvimento”.

A directiva prevê que, em determinadas circunstâncias, uma multinacional não seja abrangida pelas novas regras durante um período transitório, se se considerar que a empresa, ao iniciar uma actividade económica, precisa de ter a entidade‑mãe numa jurisdição de baixa tributação. Em vez dos cinco anos, a comissão dos assuntos económicos propôs reduzir essa fase transitória para três anos e viu a iniciativa ser aprovada no plenário.

O relatório teve como relatora a eurodeputada socialista francesa Aurore Lalucq. Várias propostas elaboradas pelo Grupo da Esquerda foram rejeitadas na votação nominal no plenário.

Semanas antes da votação deste relatório, os ministros das Finanças da União Europeia discutiram o texto proposto pela Comissão, mas ainda não chegaram a um consenso.

A Polónia, embora favorável às novas regras, considera que os dois pilares do acordo internacional alcançado ao nível da OCDE e G20 deve ser implementado de forma articulada. Um dos pilares é o IRC mínimo e outro passa pela distribuição de direitos de tributação entre países e territórios.

Como esta directiva só diz respeito ao IRC mínimo, o Governo polaco entende que é preciso haver um vínculo jurídico entre os dois pilares, uma posição que motivou críticas de outros parceiros europeus. Portugal, pela voz do ministro das Finanças, Fernando Medina, lamentou o bloqueio no início de Abril, mas manifestou a “expectativa” de ver a medida aprovada “num outro momento”.

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