Fisco exige 4,5 milhões de euros a Fernando Santos. Seleccionador nega dívida
Seleccionador e FPF reconhecem divergência, mas garantem que liquidações foram integralmente pagas.
A Autoridade Tributária (AT) exige que Fernando Santos pague 4,5 milhões de euros de IRS. De acordo com o semanário Expresso, estão em causa os exercícios de 2016 e 2017, anos em que o seleccionador nacional recebeu, através de uma empresa, quase dez milhões de euros. Contudo, o IRS foi declarado e pago sobre um salário anual de 70 mil euros (cinco mil euros mensais), factor que originou as investigações do Fisco.
De acordo com o Expresso, a AT considera que a forma como Fernando Santos esquematizou o recebimento dos seus rendimentos foi “artificiosa” e desenhada com o objectivo de reduzir a carga de impostos.
Quando chegou à selecção nacional, Fernando Santos não assinou um contrato individual de trabalho, tendo usado uma empresa criada pelo próprio, a Femacosa, através da qual a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) contratou a prestação de serviços do seleccionador e dos adjuntos.
Para o Fisco, esta empresa não tem substância real, suspeitando-se que tenha sido exclusivamente criada para reduzir a carga fiscal de Fernando Santos. Activando a cláusula geral antiabuso, a AT desqualificou a empresa e exige agora ao seleccionador mais 4,5 milhões de IRS e juros.
Fernando Santos contestou esta deliberação e avançou, no final de 2021, com uma impugnação da liquidação adicional, recorrendo para o tribunal arbitral.
Esta sexta-feira, a FPF e o seleccionador assinam um comunicado conjunto em resposta à notícia do Expresso, lamentando “a violação grosseira e manifestamente truncada do direito ao sigilo fiscal que assiste a todos os contribuintes”. É ainda deixada a garantia de que “as liquidações promovidas pela Autoridade Tributária foram integral e prontamente pagas, incluindo os pertinentes juros compensatórios”.
“Em circunstância alguma a Federação Portuguesa de Futebol ou o engenheiro Fernando Santos sonegaram ou iludiram informação relativa à sua relação contratual perante a Autoridade Tributária ou qualquer outra autoridade, tendo sempre declarado integral e pontualmente todos os pagamentos/rendimentos decorrentes dessa relação”, pode ler-se no comunicado.