A lei 11 (fora-de-jogo) dispõe no seu ponto 2 (infracção de fora-de-jogo) que “… deverá ser considerado o primeiro ponto de contacto com a bola …” para se aferir aquilo que é o momento em que a bola é jogada ou tocada por um colega de equipa e que vai permitir aferir o que vulgarmente designamos “como o momento do passe”. Também o VAR deve ter em conta, como sendo este o momento e o frame que escolhe para depois colocar nos “avançados e defesas” as linhas de fora-de-jogo.
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