Suécia começou a tributar cerca de 2500 residentes em Portugal em Janeiro
A convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e a Suécia terminou a 31 de Dezembro de 2021 e um dos efeitos mais imediatos foi o de devolver a este país o direito de tributar os pensionistas suecos residentes em Portugal cujas pensões são pagas por fundos privados.
A Suécia identificou 2500 cidadãos que beneficiavam da convenção para evitar a dupla tributação entre este país e Portugal e que, com o fim desta, começaram a ser tributados na Suécia, mas o número pode aumentar.
Em resposta à Lusa, fonte oficial a autoridade tributária sueca afirmou ter identificado “cerca de 2500 pessoas que estavam sujeitas a responsabilidade fiscal limitada na Suécia” por se encontrarem ao abrigo da convenção para evitar a dupla tributação, e que, devido ao fim desta convenção, começaram “a ser tributadas desde 1 de Janeiro de 2022”.
A mesma fonte ressalva que, além deste grupo, há um conjunto de pessoas, cujo número ainda se desconhece, que estão agora a declarar o seu rendimento de 2021 – ano em que a convenção ainda esteve em aplicação – e que poderão também passar a reunir condições para serem tributadas na Suécia.
A convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e a Suécia terminou a 31 de Dezembro de 2021 e um dos efeitos mais imediatos foi o de devolver a este país o direito de tributar os pensionistas suecos residentes em Portugal cujas pensões são pagas por fundos privados.
Antes de avançar para o fim da convenção, a Suécia manifestou intenção de rever os seus termos como resposta ao facto de discordar do regime fiscal que Portugal atribui às pensões pagas por outros países ao abrigo do regime do Residente Não Habitual (RNH).
As negociações para essa revisão tiveram início em 2018, tendo, em Maio do ano seguinte, sido assinado um protocolo que alterava a convenção.
Porém, na ausência de ratificação do protocolo por Portugal, o parlamento sueco aprovou por unanimidade, em Junho de 2021, a denúncia do tratado fiscal que tinha com Portugal a partir e 31 de Dezembro desse ano.
A ausência de um tratado fiscal entre os dois países afecta, segundo referiu à Lusa o fiscalista e co-fundador da consultora Ilya, os suecos que vieram para Portugal em duas situações.
Assim, refere, os pensionistas, que pagavam 0% de imposto na Suécia, passam a pagar lá 25%. Já em Portugal, poderão pagar a taxa de 10% (caso se tenham inscrito no RNH após 2020 ou tenham optado por este novo regime), sendo que esta pode ser deduzida.
A segunda situação, afirma o mesmo fiscalista, envolve os investidores com dividendos, juros e royalties provenientes da Suécia. Na ausência da convenção, a sua tributação na fonte (ou seja, na Suécia) deixa de estar limitada às taxas convencionais de 15%, 10% ou 5%, respectivamente, passando a aplicar-se as taxas domésticas.