Assis reeleito para o CES. César, Alegre, Balsemão, Cadilhe e Sampaio da Nóvoa no Conselho de Estado
O bloco central funcionou nas eleições que precisavam de maioria qualificada de dois terços dos deputados: o socialista Francisco Assis foi reeleito para presidente do CES – Conselho Económico e Social, e conseguiram ser também eleitos os representantes do PS e do PSD para os diversos conselhos superiores e de fiscalização.
A Assembleia da República reelegeu esta sexta-feira o antigo líder parlamentar do PS Francisco Assis para o cargo de presidente do Conselho Económico e Social (CES), com 192 votos a favor, 31 brancos e três nulos. O resultado desta votação foi anunciado em plenário pela secretária da Mesa da Assembleia da República Maria da Luz Rosinha, deputada do PS.
Francisco Assis, professor universitário, licenciado em filosofia, antigo eurodeputado, preside ao CES desde 2020. O socialista ultrapassou os dois terços necessários e teve uma votação superior à da sua primeira eleição para este cargo, em 10 de Julho de 2020, em que obteve 170 votos a favor, 53 votos em branco e cinco nulos. A votação agora alcançada por Assis é a maior em já registada numa eleição para a liderança do CES.
Foram também eleitos para o Conselho de Estado, órgão político de consulta do Presidente da República, os candidatos apresentados pelo PS (Carlos César, Manuel Alegre e Sampaio da Nóvoa) e pelo PSD (Francisco Pinto Balsemão e Miguel Cadilhe).
Segundo Maria da Luz Rosinha, a Lista A, apresentada em conjunto por PS e PSD, obteve 171 votos a favor, enquanto a Lista B, proposta pelo Chega, teve 15 votos a favor, oito brancos, 32 nulos. Os dois maiores partidos juntos têm nesta legislatura 197 deputados, 120 do PS e 77 do PSD.
Encerrada a discussão e votação do Orçamento do Estado na generalidade, o Parlamento elegeu representantes para 11 órgãos externos, incluindo o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, para o qual foram eleitos Constança Urbano de Sousa e Mário Belo Morgado.
Segundo os resultados anunciados em plenário por Maria da Luz Rosinha, a lista conjunta apresentada pelo PS para o Conselho de Fiscalização do SIRP obteve 159 votos a favor, 55 brancos e 12 nulos.
Vão representar o Parlamento neste órgão a antiga ministra da Administração Interna Constança Urbano de Sousa e o antigo secretário de Estado adjunto da Justiça Mário Belo Morgado, indicados pelos socialistas, e pelo antigo deputado e antigo presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo Joaquim Ponte, indicado pelos sociais-democratas.
Foram também eleitos representantes para o Conselho Superior de Informações, Conselho Superior de Segurança Interna, Conselho Superior de Defesa Nacional, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Comissão Nacional de Eleições, Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço.
Deputados chumbam Anabela Pedroso para fiscalizar sistema de informação criminal
Apenas falhou a eleição a candidata proposta pelo PS ao Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, Anabela Pedroso, ex-secretária de Estado da Justiça.
Em Março do ano passado, a Assembleia da República falhou a eleição de dois representantes para o Conselho de Fiscalização do SIRP.
Nos termos da Lei-Quadro do SIRP, o respectivo Conselho de Fiscalização “é composto por três cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, cujo perfil dê garantias de respeitar, durante o exercício de funções e após a cessação destas, os deveres decorrentes do cargo, nomeadamente os de independência, imparcialidade e discrição, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções”.
A lei estabelece ainda que a eleição dos membros deste órgão de fiscalização, precedida de audição em comissão parlamentar, “é feita por lista nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher, e é válida por quatro anos, sem prejuízo da cessação por impedimento definitivo, ou por renúncia ou demissão”.