Relação confirma multa de 2100 euros aplicada a Adelino Caldeira por agressão a Nuno Lobo

O episódio teve lugar durante o jogo Estoril-FC Porto (2-2) da época 2013/14 e da quinta jornada do campeonato. Nuno Lobo queixou-se de ter levado uma palmada nas costas quando celebrava um penálti a favor da equipa do Estoril, que acabou convertido em golo, ditando o empate (1-1) do jogo.

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O presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa (C), acompanhado pelos membros do concelho de administração, Luis Gonçalves (E), Fernando Gomes (2-E), Adelino Caldeira (2-D) e Vitor Baia (D), durante a apresentação de contas do clube no estádio do Dragão, Porto, 12 de Outubro 2021. LUSA/ESTELA SILVA

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a multa de 2100 euros aplicada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste a Adelino Caldeira, administrador da SAD do FC Porto, por ter agredido Nuno Lobo, presidente da Associação de Futebol de Lisboa (AFL).

O episódio aconteceu durante o jogo Estoril-FC Porto (2-2) da época 2013/14 e da quinta jornada do campeonato.

Nuno Lobo queixou-se de ter levado uma palmada nas costas quando celebrava um penálti a favor da equipa do Estoril, que acabou convertido em golo, ditando o empate (1-1) do jogo naquele momento.

O tribunal que condenou Adelino Caldeira deu como provado que, “aos 35 minutos do jogo, o Estoril Praia conseguiu o empate através da conversão de uma grande penalidade, o que motivou Nuno Lobo a felicitar e saudar os dirigentes do Estoril Praia, que se encontravam sentados atrás de si, do lado direito da terceira fila do camarote presidencial” e que, nesse momento, Adelino Caldeira que se encontrava sentado imediatamente atrás de si, na segunda fila, desferiu-lhe uma palmada de mão aberta nas costas, fazendo com que se desequilibrasse”. Nuno Lobo só não terá caído porque se amparou no muro de suporte do camarote. Para o tribunal também ficou provado que Nuno Lobo sofreu dores em virtude da referida palmada.

Acresce que foram tidos em conta os depoimentos de várias testemunhas, nomeadamente de Fernando Seara, que confirmou que Nuno Lobo lhe telefonou após o golo do empate do Estoril Paria e lhe contou que tinha sido agredido e estava a ser insultado. Foi Fernando Seara que telefonou à GNR a relatar a agressão.

No recurso para o TRL, Adelino Caldeira argumentou que o tribunal que o condenou “desconsiderou os depoimentos da generalidade das testemunhas que se encontravam no camarote presidencial, dando crédito aos depoimentos de testemunhas que se encontravam noutros camarotes e, desse modo, em piores condições de percepcionar o incidente”. Acresce que, o administrador da SAD do FC Porto, invocou também que, “a ter desferido uma pancada nas costas de Nuno Lobo, a mesma não provocou qualquer dor ou padecimento, não chegando a constituir ofensas ao corpo, tratando-se de lesão “bagatelar”, sem dignidade penal ou, no limite, de comportamento destinado a “arreliar, confrontar, até mesmo achincalhar” (...)”.

No entanto, o Tribunal da Relação, por sua vez, deu como verdadeiros todos os testemunhos. “Após audição da prova grava, conclui-se não assistir razão ao recorrente, não existindo razões para fazer prevalecer a sua convicção sobre a prova produzida em audiência relativamente à convicção do tribunal a quo sobre essa prova, sendo certo que não tinha o mesmo tribunal de assumir como verdadeiros os depoimentos das testemunhas que o recorrente entendeu em melhores condições de esclarecer os factos, desde que, como foi o caso, desse a conhecer o raciocínio lógico seguido para a não atribuição de credibilidade a esses depoimentos”, lê-se na decisão que considera ainda que, “a existência de dor provocada pela agressão constitui matéria de facto e esta é, de manter inalterada”.

Para o TRL não há dúvida que “tais factos preenchem inequivocamente os elementos objectivos e subjectivos do crime de ofensas à integridade física simples, não podendo, no contexto, considerar-se como insignificante a palmada desferida, nem subsumir o comportamento do arguido a outro tipo penal”.

Na decisão, os juízes da Relação concordam com o teor da sentença do tribunal de primeira instância:"É certo que estamos no “domínio do futebol”, mas estamos igualmente perante um arguido que tem formação académica superior (licenciado em direito) e que tem funções de relevo num grande clube do futebol português. Da dinâmica apurada dos factos resultou, com evidência, que o arguido ficou desagradado com o golo do Estoril Paria e, em especial, com o festejo do golo por parte de Nuno Lobo. E, como resposta desferiu uma pancada nas costas de Nuno Lobo, que se encontrava sentado na fila da frente, levando a que este fosse projectado para a frente. Esta forma de reacção, agressiva, por parte do arguido, que estava exaltado e descontente, levam o tribunal a concluir que o arguido actuou com dolo directo, pretendendo molestar e atingir o corpo de Nuno Lobo, o que quis e conseguiu”.

Quanto à pena de multa aplicada que Adelino Caldeira também contestou, os magistrados do TRL consideram-na adequada e mais uma vez citam a sentença de primeira instância que refere que, “o arguido estava a assistir ao jogo, a convite do Estoril Praia, e na qualidade de administrador da SAD do Futebol Clube do Porto e de vice presidente do Futebol Clube do Porto e que, nessa qualidade, deveria pautar o seu comportamento pelo respeito pelos outros, dando o exemplo aos adeptos dos clubes”.

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