Câmara da Maia cria seis novas áreas de reabilitação urbana

Benefícios para renovação de edifícios com mais de 30 anos alargados a zonas rurais do concelho.

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O concelho da Maia ainda tem várias freguesias rurais, que passam a integrar uma ARU Ines Fernandes

A câmara da Maia criou mais seis Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) para “continuar uma política” de “valorização e revitalização do território” que permita “melhores condições habitacionais e urbanísticas” ao munícipes e empresas do concelho. Em declarações à Lusa, o presidente daquela autarquia do distrito do Porto, António Silva Tiago, referiu que na Maia, depois das áreas urbanas, a lógica da reabilitação será agora aplicada “em áreas de enquadramento rural”, em “habitações ou casas da lavoura, antigas, que poderão necessitar de intervenções ao nível do conforto, da eficiência energética”.

As seis novas ARU do concelho da Maia são a ARU da Expansão da Cidade, a ARU de Vila Nova da Telha. ARU de Nogueira, ARU de Milheirós, ARU Central de Folgosa e S. Pedro Fins e ARU de S. Pedro Fins. O autarca fez um “balanço tímido” da adesão às condições especiais para reabilitar edifícios dentro das ARU que o município já tinha delimitado (seis) e admitiu que a guerra na Ucrânia pode “condicionar” as opções dos munícipes. “As pessoas aderiram, mas eu gostava que aderissem mais. O nosso esforço, a todos os níveis, é no sentido de levar a uma grande adesão”, apontou.

Silva Tiago salientou que “neste momento a questão da guerra na Ucrânia também pode ser um problema que mitiga” a adesão à reabilitação urbana. “A confiança diminui e os custos aumentam. As pessoas hesitam em investir em algo que não é essencial na vida até ver se a guerra acaba e, em vez de investir agora, investem daqui a um ano, ou dois. São raciocínios lógicos e não é de criticar”, disse.

O autarca chamou, no entanto, a atenção para as “condições especiais” que o município proporciona para obras de reabilitação nas ARU: “Os benefícios fiscais que a lei permite são para ter em conta. Eu julgo que as pessoas que puderem, proprietários e/ou investidores, devem despertar para essa realidade e aderirem a este tipo de iniciativas”, salientou.

A delimitação de uma ARU implica a definição de benefícios fiscais associados aos impostos municipais, segundo o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. Desta forma, os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados numa ARU, podem beneficiar de isenção de IMI por um período de três anos e isenção do IMT nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação. Os proprietários e titulares podem, ainda, beneficiar de uma taxa reduzida de IVA e dedução do IRS.