Universidade Fernando pessoa condenada a pagar 362 mil euros ao fisco

Decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto dá razão à Autoridade Tributária, que, na sequência de uma inspecção, tinha exigido correcção do IRC de 2011 à fundação que detém a universidade. Fernando Pessoa recorreu.

Foto
Fundação que detém universidade tenta impugnar em tribunal outra cobrança de 844 mil euros do fisco.

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto condenou recentemente a fundação que detém a Universidade Fernando Pessoa, no Porto, a pagar 362 mil euros à Autoridade Tributária, após uma inspecção das finanças ter detectado há seis anos vários vícios na contabilidade da instituição.

A sentença, datada de 1 de Fevereiro, é a primeira nos dois processos fiscais que correm naquele tribunal e que visam impugnar correcções a impostos que a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa já tinha pago, mas cujos montantes foram revistos em alta na sequência de uma acção levada a cabo em 2015 pelos serviços de inspecção tributária da Direcção de Finanças do Porto.

Também visada neste conjunto de rectificações foi a sociedade Erasmo - Empreendimentos Educativos, Lda, gerida pelo reitor da universidade, Salvato Trigo, e pela sua família, que mantinha negócios com a fundação igualmente dirigida por si e para onde, de acordo com duas decisões judiciais, desviou mais de dois milhões de euros. Tal valeu a Salvato Trigo uma pena de prisão, suspensa, de 13 meses, decretada pelo Tribunal da Relação do Porto em Março do ano passado. Além disso, os juízes desembargadores obrigaram a Erasmo a pagar ao Estado 2.043.880 euros, menos 154 mil do que tinha sido decidido pelo tribunal de primeira instância, que também condenara o reitor da Fernando Pessoa a uma pena de prisão suspensa.

Na sequência da inspecção, o fisco reformulou o IRC devido pela fundação em dois anos seguidos, exigindo um pagamento extra de 844 mil euros relativamente a 2010 e 362 mil euros referentes a 2011. Mas a Fernando Pessoa não aceitou as correcções e impugnou as duas liquidações de IRC em tribunal.

Também a Erasmo foi visada por novas cobranças das finanças, que reviu em alta o imposto a pagar pela empresa da família Trigo. A sociedade contestou os quase 58.500 euros a mais exigidos em sede de IRC relativo a 2010 e os mais de 67 mil euros reivindicados relativos ao mesmo imposto no ano seguinte.

Deste quatro processos, três continuam pendentes ainda sem sentença e só o relativo ao IRC de 2011 devido pela fundação teve uma decisão. Essa impugnação deu entrada no TAF do Porto em 2016 e só agora, seis anos mais tarde, houve sentença. Mesmo assim o processo não ficará por aqui, já que como o próprio tribunal informou o PÚBLICO e a advogada da fundação, Paulina Casimiro, sublinhou: já foi interposto recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte.

Na sentença, a que o PÚBLICO teve acesso, o juiz Hugo Vasconcelos indefere todos os argumentos apresentados pela fundação para contestar a rectificação feita pelo fisco. O primeiro alegava que já caducara o direito à liquidação de 2011, que tem um prazo de quatro anos para ser exercido. O juiz não concordou, explicando que o prazo de quatro anos começou a contar no início de 2012 e terminaria no fim de 2015, se entretanto não tivesse sido interrompido.

“Sucede que o prazo de caducidade do direito à liquidação se suspendeu em 20/07/2015, com a notificação da ordem de serviço ao técnico oficial de contas da Impugnante, tendo cessado essa suspensão em 04/01/2016, com a notificação do relatório de inspecção, que determina a conclusão do procedimento de inspecção”, lê-se na decisão.

E completa, logo “o prazo de caducidade de quatro anos apenas retomou a sua contagem (após um período de suspensão de cinco meses e 15 dias) em 05/01/2016 que corresponde, precisamente, ao dia em que a impugnante foi notificada do acto de liquidação pelo que facilmente se conclui que o direito à liquidação do tributo não caducou”.

Um dos problemas detectados pelo fisco tinha a ver com uma estimativa de gastos feita com as remunerações relativas a férias, subsídios de férias e os respectivos encargos. Em 2010, a Fernando Pessoa estimou um gasto de 1,15 milhões de euros superior ao que de facto veio a desembolsar. “Este excedente, que foi considerado um custo em 2010 e que não ocorreu, constitui uma vantagem patrimonial para a impugnante [a fundação] que deve ser levado a proveitos do exercício de 2011”, afirma o juiz.

No final, o magistrado ordena a comunicação da decisão a um inquérito-crime que, segundo refere, está a “correr” no Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto desde 2015. Como o PÚBLICO noticiou no início de 2018, neste processo investigam-se crimes de natureza fiscal. Nessa altura, a Procuradoria-Geral da República informou que a investigação estava delegada na Divisão de Processos de Crimes Fiscais das Finanças e que o caso já tinha vários arguidos constituídos.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários