Regulamento do concurso para um estágio profissional no PÚBLICO

Condições de candidatura e acesso ao estágio. Com o apoio financeiro da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento (AKDN), o PÚBLICO vai lançar um estágio profissional para jornalistas recém-licenciados ou finalistas do curso de Comunicação Social que pertençam a uma comunidade étnico-racial menos representada nas redacções portuguesas.

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Joana Goncalves

Com o apoio financeiro da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento (AKDN), o PÚBLICO vai lançar um estágio profissional para jornalistas recém-licenciados ou finalistas do curso de Comunicação Social que pertençam a uma comunidade étnico-racial menos representada nas redacções portuguesas.

Regulamento

Artigo 1.º

Âmbito

1. O presente regulamento estabelece as normas de candidatura a um estágio profissional no jornal PÚBLICO (“entidade promotora”), alicerçado:

a) no Plano Estratégico para as Migrações (que visa o reforço de medidas de promoção da integração e inclusão de cidadãos); b) na Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas, a qual tem como intuito incentivar a participação das comunidades ciganas no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de competências e c) seguindo igualmente as indicações da Directiva Europeia (Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000) que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica e que prevê a implementação de medidas positivas para compensar desvantagens relacionadas com a origem racial ou étnica.

2. O objectivo deste estágio é a promoção da diversidade e pluralismo no jornalismo, contribuindo para uma sociedade mais cosmopolita, promovendo uma redacção com multiplicidade de experiências e vivências, como forma de combate à discriminação.

3. O estágio consistirá na formação prática em contexto de trabalho que se destina a complementar e a aperfeiçoar as competências do estagiário, visando a sua inserção ou reconversão para a vida activa de forma mais célere e fácil.

Artigo 2.º

Destinatários

O presente estágio destina-se a jornalistas recém-licenciados ou finalistas do curso de Comunicação Social que pertençam a uma comunidade étnico-racial menos representada nas redacções portuguesas.

Artigo 3.º

Montante e condições do estágio

1. O estágio será financiado integralmente pela Fundação Aga Khan Portugal — parte da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento (AKDN), a qual se dedica a projectos de investigação-acção nas áreas do desenvolvimento da infância, educação, inclusão económica, sociedade civil e seniores em áreas urbanas.

2. Este estágio terá um subsídio de montante total de € 9.600,00 euros ilíquidos, o qual será pago em 6 (seis) mensalidades de € 800,00 ilíquidos a cada estagiário, o qual será acrescido de um subsídio de refeição por cada dia de estágio, de valor correspondente ao montante do subsídio de alimentação atribuído aos trabalhadores do PÚBLICO.

2. No ano de 2022 serão atribuídos dois estágios de duração efectiva de 6 (seis) meses cada um.

3. A/O candidato seleccionado para o estágio celebrará um contrato de estágio com o PÚBLICO, no qual se comprometerá a frequentar o estágio profissional durante seis meses seguidos, a tempo inteiro e em exclusividade, e em data definida pela organização.

4. O PÚBLICO designará um orientador de estágio.

Artigo 4.º

Condições de candidatura

Para se candidatar ao estágio, o candidato deverá enviar para diversidade@publico.pt:

  • Um pequeno ensaio (máximo de 3 mil caracteres com espaços) a explicar as motivações para participar;
  • Anexar um CV com fotografia;
  • Uma descrição do projecto de reportagem ou notícia com o qual se quer candidatar e a metodologia que pretende seguir.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

1. Para além da verificação da concretização dos objectivos inerentes ao estágio acima enunciados, serão ainda critérios de avaliação e valorização da candidatura:

  • Mérito;
  • Avaliação curricular;
  • Interesse e exequibilidade do projecto apresentado.

2. Os estagiários serão seleccionados por um júri com composição de entre cinco e sete elementos de reconhecido mérito, cujos membros são nomeados pelo PÚBLICO, o qual terá a obrigação de manter a confidencialidade sobre todos os projectos que se candidatam.

3. Se, por algum motivo, o candidato a estágio seleccionado tiver um impedimento de frequência nas datas definidas, o júri reserva-se o direito de tomar uma das seguintes opções:

  • acordar nova data com o candidato;
  • seleccionar o candidato que ficou no lugar seguinte.

Artigo 6.º

Prazos

Candidaturas: de 31 de Março a 20 de Abril de 2022.

Artigo 7.º

Direitos de propriedade intelectual

Os candidatos garantem deter todas as licenças, autorizações, permissões, isenções, aprovações ou consentimentos necessários relativamente aos projectos submetidos, assumindo toda e qualquer responsabilidade associada a qualquer reclamação, acção legal e/ou queixa de terceiro(s), que tenha por base a violação dos direitos desse(s) terceiro(s), incluindo, mas sem limitação, dos seus direitos de propriedade intelectual.

Artigo 8.º

Dados pessoais

1. Os dados pessoais que os candidatos forneçam ao PÚBLICO neste âmbito serão tratados de acordo com a Política de Privacidade do Público, acessível através da seguinte ligação e cuja leitura recomendamos: https://www.publico.pt/nos/politica-de-privacidade, complementada pela informação específica constante neste regulamento.

2. As categorias de dados pessoais que poderão ser recolhidas para tratamento por parte do PÚBLICO são as seguintes:

(i) Dados de identificação e de contacto do candidato (nome, morada, NIF, NISS, número de telefone/telemóvel, endereço de correio electrónico).

3. As finalidades do tratamento das referidas categorias de dados pessoais dos Utilizadores por parte do PÚBLICO são as seguintes:

(i) Comunicar com o candidato durante todo o procedimento;

(ii) Avaliação curricular;

(iii) Execução do contrato de estágio.

4. Os fundamentos jurídicos para o tratamento das categorias de dados pessoais recolhidos pelo PÚBLICO assentam, essencialmente, na necessidade desse(s) tratamento(s) para efeitos de análise e avaliação das candidaturas e selecção dos candidatos, assim como posterior execução dos contratos de estágio.

5. Os dados pessoais recolhidos serão mantidos pelo prazo de vigência do presente processo de recrutamento para estágio profissional. Após a selecção dos candidatos, os dados pessoais serão conservados pelos prazos legais obrigatórios.

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