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Governo cria guião para facilitar acolhimento de crianças ucranianas nas escolas

Com o objectivo de agilizar a integração de crianças e jovens deslocados da Ucrânia, o Governo compilou num único documento as orientações que escolas devem seguir, como a simplificação dos pedidos de equivalências aos estudantes refugiados. Alunos terão acesso a acção social escolar.

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Estão matriculadas nas escolas portuguesas 300 crianças e jovens deslocados da Ucrânia Paulo Pimenta

Com o objectivo de garantir o acesso à educação e a imediata integração das crianças e jovens recém-chegados da Ucrânia, o Ministério da Educação criou um documento que compila todos os procedimentos a levar a cabo pelos estabelecimentos de ensino portugueses. Entre as orientações, que já estavam em vigor mas que foram agora compiladas num único guia de actuação, enviado esta quarta-feira aos directores, estão a simplificação dos processos de equivalências e a integração progressiva no português como língua não materna.

Até ao momento matricularam-se 300 alunos refugiados da Ucrânia nas escolas portuguesas, informou o ministro da Educação num balanço feito numa conferência de imprensa, na quarta-feira. A Direcção-Geral da Educação (DGE) pede aos directores que a recepção aos deslocados em idade escolar seja feita tão rápida quanto possível, “com o objectivo de agilizar a integração de crianças e jovens deslocados da Ucrânia”, refere o documento.

Entre os procedimentos que devem ser seguidos está a simplificação das equivalências aos estudantes deslocados, com os requerimentos apresentados no âmbito do reconhecimento de equivalência de habilitações a assumirem “carácter prioritário”, conforme se lê no ofício enviado às escolas.

Outra das medidas é a dispensa dos “documentos comprovativos das habilitações, devidamente traduzidos, quando redigidos em língua estrangeira, e autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada e consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a apostilha para os países que aderiram à Convenção da Haia”, conforme está disposto na lei que define o regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário.

Quanto às equivalências, o guião tem várias tabelas com a correspondência das classificações dos sistemas português e ucraniano. Por exemplo, a escala avaliativa que em Portugal vai do zero aos 20 valores, na Ucrânia corresponde a uma escala do zero aos 12 valores. Isso significa que ter a classificação de 12 valores na Ucrânia é o mesmo que ter 20 valores em Portugal, ou que um 10 no sistema português que corresponde ao quatro no sistema ucraniano.

Ainda no âmbito das equivalências, a DGE ressalva que os pedidos que não se encontrem em nenhum dos casos anteriores “devem ser remetidos pelo estabelecimento de ensino, com parecer devidamente fundamentado, à DGE, não obstante a necessidade de integração imediata das crianças e dos jovens no sistema educativo português”.

E esclarece ainda que estes procedimentos também se aplicam, “com as necessárias adaptações, aos cidadãos que se encontrem fora da escolaridade obrigatória e que pretendam requerer o reconhecimento das suas habilitações escolares”. Além disso, a todos os processos que sejam abrangidos pelo ofício “não são aplicáveis quaisquer taxas ou emolumentos”.

Aproximação progressiva à língua portuguesa

A integração progressiva do português como língua não materna dos alunos também é contemplada no documento enviado às direcções, que remete para o Despacho n.º 2044/2022, que estabelece as normas destinadas a garantir o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português.

Entre as medidas a tomar nas escolas estão o reforço da aprendizagem da língua portuguesa e “o seu desenvolvimento enquanto língua de escolarização” através da “promoção de uma integração progressiva no currículo”, com base no “perfil sociolinguístico e no percurso escolar dos(as) alunos(as)”. O guião abre também a porta ao “desenvolvimento de outros projectos de intervenção aprovados pela escola, sob parecer favorável da DGE ou da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional”.

Questionado pelos jornalistas na conferência de imprensa de quarta-feira, o ministro da Educação disse que as escolas portuguesas (algumas até com aulas de ucraniano) estão preparadas para receber os alunos refugiados, preparando-os para uma primeira aproximação à língua portuguesa para que depois, paulatinamente, entrem no currículo geral.

Tiago Brandão Rodrigues lembrou também que os alunos que nestas semanas chegam a Portugal têm um estatuto de protecção temporária que lhes permite ter acesso ao escalão A da acção social escolar. “Vão ter oportunidade de ter refeições gratuitas, ter acesso aos manuais escolares gratuitos, ao kit digital e a todos os benefícios que têm os outros alunos” com o mesmo escalão, elucidou.

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