Inquérito à atribuição de nacionalidade a Abramovich resulta em processo disciplinar
Ministro dos Negócios Estrangeiros confirmou esta quarta-feira que novo regulamento vai passar a exigir uma ligação objectiva a Portugal aos descendentes de judeus sefarditas, como noticiou o PÚBLICO. Presidência da República publica esta quarta-feira anúncio de promulgação com data de dia 9.
O inquérito aberto pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN) sobre a atribuição de nacionalidade portuguesa ao oligarca russo Roman Abramovich resultou num “procedimento disciplinar”. A informação foi divulgada pela Lusa que acrescenta que o Ministério da Justiça, que tutela o instituto, não especificou quantos funcionários são visados pelo processo.
Este inquérito foi aberto depois do PÚBLICO ter noticiado em Dezembro passado que Abramovich tinha obtido nacionalidade portuguesa em Abril do ano passado, após as suas ascendências sefarditas terem sido certificadas pela Comunidade Israelita do Porto, da qual o multimilionário tem sido benfeitor.
"Na sequência do processo de inquérito, foi aberto um procedimento disciplinar, que se encontra em curso. Os detalhes deste procedimento encontram-se sob sigilo, enquanto este estiver em tramitação”, respondeu esta terça-feira à Lusa o IRN, sem adiantar mais pormenores.
Esta quarta-feira o PÚBLICO revelou que o decreto-lei que revê a regulamentação da Lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas, foi promulgado no passado dia 9 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O diploma, que ainda não foi publicado, vai passar a exigir uma ligação objectiva a Portugal por parte dos potenciais candidatos.
Isso mesmo foi confirmado esta quarta-feira pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, em declarações à SIC. “O decreto introduz o requerimento de [os candidatos terem] uma ligação efectiva com Portugal”, explicou o ministro. O governante afirmou ainda que este “mecanismo” pretende impedir que a lei seja “manipulada”.
Quem também falou sobre esta alteração legislativa foi Marcelo Rebelo de Sousa, que até esta quarta-feira não tinha divulgado a promulgação do diploma, como é habitual. Em declarações aos jornalistas na Bolsa de Turismo de Lisboa, o presidente justificou o atraso com a remessa para “referenda ministerial e para publicação”. “Há sempre um certo tempo, daí só agora vir a ser divulgada”, afirmou o Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que se trata de um “diploma aprovado em Conselho de Ministros no final do ano passado, mas que depois demorou a reelaborar e chegou a Belém em meados de Fevereiro”.
Não havia Parlamento para votar a lei
E acrescentou: “Teve que se apurar se não havia ali nenhum problema com a competência da Assembleia da República - e não havia Assembleia da República para votar a lei - e chegou-se à conclusão de que não havia, que era possível ao Governo, mesmo sem a intervenção da Assembleia, fazer aquela aplicação numa lei muito sensível, que no fundo se traduz em exigir requisitos de ligação efectiva a Portugal”.
Curioso é que a 10 de Março o PÚBLICO já tinha questionado a Presidência da República sobre este diploma, não tendo obtido na altura qualquer esclarecimento. A Lusa nota ainda que a 9 de Março, aquando da promulgação do decreto-lei em questão, Marcelo Rebelo de Sousa tinha publicado apenas uma nota, com o título “Presidente da República promulga diploma do Governo”, onde se lia que tinha promulgado um diploma do executivo relativo a “limites de tempo de voo, do campo de serviço e os requisitos do repouso do pessoal móvel da aviação civil”, sem qualquer referência à promulgação do decreto-lei sobre a Lei da Nacionalidade.
Esta quarta-feira, após a notícia divulgada pelo PÚBLICO, o título dessa nota foi alterado para “Presidente da República promulga dois diplomas do Governo”, acrescentando, em baixo do comunicado, a frase “o Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa”. A nota manteve a data de 9 de Março.
A naturalização de Abramovich deu igualmente origem a uma investigação judicial que levou à detenção na quinta-feira passada do líder religioso da Comunidade Judaica do Porto (CJP), o rabino Daniel Litvak, implicou a realização de buscas e envolve suspeitas de vários crimes, nomeadamente tráfico de influências, corrupção activa, falsificação de documento, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada e associação criminosa, indicaram a Polícia Judiciária e o Ministério Público num comunicado conjunto.
A própria CJP adiantou que um dos membros da sua direcção está indiciado dos crimes de tráfico de influência, fraude fiscal, branqueamento e falsificação de documentos. O PÚBLICO noticiou no passado sábado tratar-se do advogado portuense Francisco Almeida Garrett, sobrinho da ex-ministra socialista Maria de Belém, uma das promotoras da legislação que permitiu aos descendentes de judeus sefarditas obter a nacionalidade portuguesa.