Governo alarga regime simplificado de acolhimento a todos os cidadãos com residência na Ucrânia

O Governo aprovou ainda um pacote de “medidas excepcionais” para agilizar a integração em Portugal dos cidadãos ucranianos e não ucranianos.

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A decisão foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros LUSA/NUNO VEIGA

O Governo aprovou esta quinta-feira no encontro do Conselho de Ministros o alargamento do regime simplificado criado para o acolhimento de cidadãos ucranianos. Com este alargamento, o regime de protecção temporária abrangerá não apenas cidadãos que beneficiem de protecção internacional na Ucrânia, mas também os “cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem”.

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros aprovada a 1 de Março, a autorização de residência é atribuída automaticamente durante um ano e pode ser prorrogada duas vezes por períodos de seis meses.

O Governo aprovou ainda um conjunto de medidas “excepcionais” para garantir “um efectivo e célere” processo de acolhimento e de integração. Entre as novas medidas estão a simplificação do reconhecimento de qualificações profissionais, ficando todos os cidadãos que integrem este regime de protecção temporária “dispensados das exigências previstas” para “formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras, certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira, certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais e taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza”, lê-se no comunicado de imprensa divulgado no final da reunião.

No âmbito desta protecção temporária vai também ser aplicado “o estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias” aos cidadãos ucranianos e não ucranianos que vivem na Ucrânia. Além disso, o Governo vai ainda permitir que estes refugiados acedam ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada.

Fica também dispensada a verificação de indisponibilidade financeira imediata e serão dadas ordens para a “agilização do procedimento de disponibilização dos apoios”, bem como a “permissão da alteração da solução habitacional ou de alojamento ou a mudança do concelho de localização dessa solução, mantendo as condições de concessão do apoio adequadas em conformidade, sem necessidade de alteração ao protocolo, salvo aumento do financiamento”.

Será também simplificado o procedimento de reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas e criadas isenções emolumentares aplicáveis a determinados actos e procedimentos de natureza registal, acrescenta o comunicado.

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