Lisboa corrige para 365 número de esplanadas temporárias que ocuparam estacionamentos

Câmara municipal assume erro e pede desculpa.

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Esplanada em Lisboa Nelson Garrido

A Câmara de Lisboa assumiu nesta quarta-feira que houve “um lapso” na informação divulgada sobre esplanadas temporárias, através do programa Lisboa Protege, no âmbito da pandemia de covid-19, esclarecendo que foram autorizadas 365, menos duas do que o número indicado anteriormente.

“Os dados disponibilizados anteriormente tinham um lapso na contabilização, pelo que pedimos desculpa. O número de esplanadas temporárias autorizadas, ao abrigo da proposta 729/CML/2020 [Medidas extraordinárias de apoio, no âmbito do programa municipal Lisboa Protege], foram 365 e implicaram a ocupação de lugares de estacionamento”, esclareceu a autarquia, em resposta escrita à agência Lusa.

A anterior informação disponibilizada na segunda-feira pelo município indicava que “desde o início da pandemia, e ao abrigo da proposta 729/CM/2020, foram autorizadas 367 esplanadas temporárias, dos 441 pedidos que chegaram aos serviços da Direcção Municipal da Mobilidade (DMM), via juntas de freguesia”, e que tal “implicou a ocupação de 453 lugares de estacionamento”, com a ressalva de que “este número não corresponde aos lugares ocupados actualmente, dado que há estabelecimentos que, entretanto, desactivaram as esplanadas”.

Após a divulgação desses dados, a presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Madeira (PS), considerou que a informação estava “errada”, por indicar que o número de esplanadas temporárias autorizadas nesta freguesia pelo programa municipal era de 22, quando foi de 13. No total, indicou, o executivo da freguesia autorizou 216 esplanadas temporárias (incluindo estas 13) desde o início da pandemia, em que “nenhuma delas ocupa lugares de estacionamento”.

Na correcção da informação inicial, a Câmara de Lisboa confirmou que as 365 esplanadas autorizadas estão localizadas em 20 das 24 freguesias da cidade, e que as quatro freguesias lisboetas sem esplanadas autorizadas no âmbito do programa municipal são Campo de Ourique, Carnide, Parque das Nações e Santa Clara.

“As freguesias com maior registo de esplanadas autorizadas são Arroios (68 esplanadas autorizadas) e Santo António (51 esplanadas autorizadas)”, indicou o município.

Além de Arroios e Santo António, as freguesias com mais esplanadas autorizadas são Penha de França (31 esplanadas), São Vicente (27), Alcântara (22), São Domingos de Benfica (20), Areeiro (18), Benfica (17), Avenidas Novas (16), Beato (13), Belém (13), Misericórdia (13), Marvila (12), Estrela (11), Lumiar (11) e Santa Maria Maior (10).

Com menos de dez esplanadas autorizadas estão as freguesias da Ajuda (oito), Campolide (duas), Alvalade (uma) e Olivais (uma), de acordo com informação municipal.

“As 13 esplanadas autorizadas na freguesia da Misericórdia, bem como nas restantes freguesias, implicaram a ocupação de lugares de estacionamento”, em que “uma esplanada pode corresponder a um ou mais lugares de estacionamento”, informou a câmara municipal, ressalvando que o total de 365 “é o número de esplanadas com parecer da DMM (em lugares de estacionamento, via rodoviária e afins)”, pelo que podem existir mais esplanadas na cidade de Lisboa apenas autorizadas pelas juntas de freguesia.

Em resposta, a Junta de Freguesia da Misericórdia explicou que “as 13 esplanadas que a Câmara Municipal de Lisboa refere são estacionamento de veículos turísticos (tuk-tuks), cargas e descargas, motos (sendo que esses não foram eliminados, mas deslocalizados) e lugares remanescentes em via rodoviária, a que chamam afins”. “É preciso referir que não são estacionamento de residentes e que não foram retirados quaisquer lugares de residentes na Misericórdia”, realçou a junta de freguesia.

Em causa está a isenção a 100% das taxas municipais de ocupação do espaço público de esplanadas, medida aprovada no anterior executivo, presidido por Fernando Medina (PS), em Dezembro de 2020, no âmbito do Lisboa Protege, e que foi prorrogada pelo actual executivo liderado por Carlos Moedas (PSD), vigorando até 31 de Março.

Outra das medidas do programa é a suspensão temporária do pagamento da ocupação do local de estacionamento quando seja requerida licença para neles proceder à instalação de esplanada, com o prévio acordo das juntas de freguesia, no âmbito do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública do Município de Lisboa, que foi prorrogado até ao final deste ano.