Quarentenas decretadas a passageiros fora do estado de emergência violaram a Constituição
Depois de terem declarado ilegalidade do confinamento de turmas juízes do Tribunal Constitucional debruçaram-se sobre mais um caso relacionado com aquilo que comparam a uma prisão domiciliária motivada pela pandemia. Estado português sujeita-se a ter de indemnizar passageiros vindos do Brasil e de outros países.
As quarentenas obrigatórias de duas semanas decretadas, fora do estado de emergência, a milhares de viajantes que entraram em Portugal vindos de países com taxas de infecção por covid-19 mais elevadas foram inconstitucionais. Quem o diz são os juízes do Tribunal Constitucional, num recente acórdão assinado também pelo seu presidente, João Pedro Caupers.
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