Estatuto de “vítima especialmente vulnerável” para lesados em produtos financeiros vai depender do Parlamento
Decisão inédita do juiz Ivo Rosa, de reconhecer estatuto de vítima a lesados do BES, que deverá abranger 1600 particulares, não se pode aplicar, pelo menos por enquanto, a outros lesados, tais como os do Banif.
Ainda há muito caminho a percorrer, mas há uma nova esperança para as vítimas de crimes económico-financeiros recuperarem a totalidade ou parte das poupanças, ou de poderem aceder a ajudas do Estado, nos casos de situação económica grave decorrente daquelas práticas. Depois do reconhecimento do estatuto de vítima, que está a ser atribuído a lesados do antigo Banco Espírito Santo (BES), no âmbito do processo-crime contra Ricardo Salgado e outros responsáveis e empresas do Grupo Espírito Santo, o próximo passo vai passar por um pedido à Assembleia da República para reforçar a protecção dos particulares que se encontrem em situação de especial vulnerabilidade, como pode acontecer quando há uma perda total das aplicações.
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