Restrições anticovid nas prisões vão ser aliviadas
Prevê-se alívio de medidas nas visitas íntimas, duração da quarentena e obrigatoriedade de isolamento e testagem. Mantém-se o período de 24 horas de pausa na entrega de encomendas.
Após revisão do plano de contingência, a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) publicou esta segunda-feira uma nova directiva que prevê um alívio das medidas em vigor contra a covid-19. A decisão teve por base a actual situação pandémica no país e a elevada taxa de cobertura vacinal de reclusos, jovens internados e trabalhadores.
“Há claros sinais de assunção de um novo paradigma na relação com a covid-19 e o sistema prisional não pode ficar alheado das medidas mais ligeiras que um pouco por todo o lado vão sendo preconizadas. Porém, as especificidades dos meios fechados, as comorbilidades e a facilidade com que a doença se propaga em meio institucional, obrigam-nos ainda a algumas cautelas”, pode ler-se na directiva.
Segundo o documento, as visitas íntimas apenas são permitidas “aos reclusos que já tenham dose de reforço da vacina ou recuperados da infecção nos últimos 180 dias”. Por sua vez, as visitas têm de ter certificado digital covid-19.
A DGRSP mantém também a obrigatoriedade de um período de 24 horas de pausa na entrega de encomendas, sacos e víveres aos reclusos.
No local das visitas serão retirados os acrílicos, mas mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara e realização de teste à covid-19 (PCR ou antigénio) para quem não tem dose de reforço ou certificado de vacinação.
Os novos reclusos vão passar a fazer uma quarentena de três dias sem realização de teste, caso tenham a dose de reforço. Os presos que entrem nos estabelecimentos prisionais recuperados da covid-19 há menos de 180 dias não têm de fazer isolamento nem teste.
A directiva indica ainda que apenas os novos reclusos sem vacinação têm de fazer uma quarenta de sete dias e teste. Estas novas regras também se aplicam aos àqueles que saem para gozo de dias de liberdade.
Os serviços prisionais abandonaram o controlo da temperatura para a generalidade das situações e aligeiraram ainda as medidas de rastreio aos colaboradores externos e trabalhadores.