Associação Cidadãos pela Arrábida indignada com desistência de três autarquias para parar co-incineração
Cidadãos pretendem assumir a acção popular, em vez das autarquias,mantendo o caso, iniciado em 2006, vivo na Justiça
A Associação Movimento de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado manifestou-se indignada com a desistência dos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra da ação que visava impedir a co-incineração de resíduos perigosos no Outão. Esta segunda-feira a associação entregou um requerimento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada para que o Ministério Público use a prorrogativa do artigo 16.º da Lei da Acção Popular para se substituir “ao autor em caso desistência”, como agora aconteceu.
Segundo o advogado da associação, Castanheira Barros, a sentença da desistência do pedido apresentado pelos três municípios, um processo que já remonta a 2006, foi proferida no dia 01 de Fevereiro, declarando extinta a instância. Contudo, explicou em declarações à agência Lusa, o Ministério Público apenas foi notificado em 4 de Fevereiro, sem que tivesse tido a oportunidade de, previamente, usar da prerrogativa que lhe é dada e que a agora a associação solicita que faça.
Castanheira Barros adiantou que caso o Ministério Público não intervenha nesse sentido, a Associação vai requerer que seja admitida a intervir no processo que engloba as três acções populares interpostas desde 2006, “agindo em defesa da saúde pública, do ambiente e da qualidade de vida humana e ainda da fauna e flora do Parque Natural da Arrábida”.
Na opinião da associação presidida por Pedro Nunes, a desistência do pedido formulado pelos três municípios ordenada pelos actuais presidentes de câmara eleitos “vai contra as posições jurídicas e políticas adoptadas” anteriormente durante 15 anos, tendo os anteriores presidentes exercido sempre “uma firme e sistemática contestação da co-incineração de resíduos perigosos” no Parque Natural da Arrábida.
Morosidade da justiça
A associação contesta ainda o que considera ser uma “intolerável morosidade processual, em contraste com a rapidez com que foi proferida a sentença que declarou a extinção da instância”, e critica o facto de o Ministério Público não ter sido ouvido antes da prolação da sentença.
O processo teve início no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada em Novembro de 2006, tratando-se de uma acção popular instaurada pelos três municípios para a impugnação do despacho do então ministro do Ambiente, Nunes Correia, que dispensou a Cecil da avaliação de impacto ambiental da co-incineração de resíduos perigosos na Arrábida. Em Novembro de 2007 foi instaurado pelos três municípios uma nova acção popular com vista à anulação das licenças ambiental, de instalação e de exploração, que tinham sido concedidas para a co-incineração de resíduos perigosos na fábrica de cimento da Secil no Outão.
Em 2021 foi instaurada outra acção, também pelos municípios, com vista à anulação de aditamentos e averbamentos às licenças em causa. As três acções populares integram actualmente um só processo e, segundo Castanheira Barros, 15 anos após a apresentação da primeira acção popular ainda não tinha sido marcado, nem foi, o julgamento em 1.ª instância.