Governo aprova regulamento da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas
De acordo com a medida, anunciada pelo Governo em Abril do ano passado, o valor das obras de arte a incluir em obras públicas, orçamentadas acima de cinco milhões de euros, pode ser superior a 1% do preço base da empreitada.
O despacho que regulamenta a gestão e funcionamento da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas, que irá apreciar as propostas de integração de arte nestes empreendimentos, é publicada esta quarta-feira em Diário da República (DR).
A aprovação do regulamento surge no seguimento da publicação do decreto-lei, em Novembro de 2021, para estabelecer o regime de integração de obras de arte em obras públicas, “para fruição pública”, em vigor desde 1 de Janeiro deste ano.
De acordo com a medida, anunciada pelo Governo em Abril do ano passado, o valor das obras de arte a incluir em obras públicas, orçamentadas acima de cinco milhões de euros, pode ser superior a 1% do preço base da empreitada.
No despacho n.º 1030/2022, no DR n.º 18/2022, Série II, emitido pelo gabinete da ministra da Cultura, são detalhadas as normas que vão guiar os procedimentos para acompanhar as propostas apresentadas pelas entidades, a incluir nas obras públicas, com o objectivo de “valorizar e promover a arte contemporânea no território”, e a composição da comissão consultiva.
O regime estabelece, “como regra, a obrigação de, nos contratos de empreitada e de concessão de obras públicas de valor igual ou superior a 5 milhões de euros, o Estado, os institutos públicos e as empresas públicas do sector empresarial do Estado preverem a integração de obras de arte no valor correspondente a 1 % do preço base dos contratos a celebrar”.
A entidade adjudicante procede à escolha do artista e respectiva obra de arte, e a comissão consultiva terá por missão “coadjuvar as entidades adjudicantes na escolha do tipo de obras de arte e dos artistas”.
De acordo com o regulamento, caberá à comissão “pronunciar-se sobre a área artística, a tipologia das obras de arte a integrar na obra pública ou o artista que conceba, produza e/ou execute obras adequadas a integrar na obra pública”.
A Comissão funcionará na dependência do membro do Governo responsável pela área da Cultura, e será composta por um representante da Direcção-Geral das Artes, que coordena; três especialistas, a indicar pela Direcção-Geral das Artes; dois representantes de universidades, na área das Belas-Artes ou noutras áreas artísticas, a indicar pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; um representante da Ordem dos Arquitectos; um representante da Ordem dos Engenheiros; e um representante das associações da área das artes visuais, a convidar pela Direcção-Geral das Artes.
O mandato dos membros da comissão é de três anos, e será possível “solicitar pontualmente a colaboração, a título gratuito, de outros serviços ou organismos públicos, bem como de outras entidades, instituições, associações ou personalidades de reconhecido mérito”.
As deliberações da comissão serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes em reunião, tendo o coordenador voto de qualidade.
As entidades adjudicantes, ou as entidades adjudicatárias, no quadro do regulamento, deverão solicitar a consulta da comissão através de requerimento escrito, com proposta fundamentada, e a comissão reúne-se depois para apreciação.
Após execução das obras, caberá à Direcção-Geral das Artes criar e dinamizar roteiros de arte pública, “incluindo as obras de arte integradas nas obras públicas, como factor de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial”, indicava o decreto-lei publicado em Novembro de 2021.