A nova directiva europeia de combate à evasão fiscal que os 27 países da União Europeia (UE) têm de pôr em prática a partir de Janeiro de 2024 vai reforçar a capacidade e os poderes da administração tributária portuguesa na identificação de empresas fictícias, aumentando o escrutínio sobre a origem geográfica dos lucros e sobre a actividade dos trabalhadores e responsáveis das empresas.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.