Contratos não renovados a mulheres grávidas atingem novo máximo

Foram comunicados os motivos de 2107 não renovações de contratos em 2020, mais 20% do que no ano anterior.

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Nuno Ferreira Santos

A não renovação de contratos de trabalho a prazo a trabalhadoras grávidas ou a pais em gozo de licença parental atingiu um novo máximo em 2020, com mais de duas mil comunicações à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), uma exigência legal das entidades patronais nestes casos.

Os dados foram divulgados esta sexta-feira pelo Jornal de Notícias (JN), que cita o último relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho daquela comissão, a que o PÚBLICO teve entretanto acesso.

Em 2020 a CITE recebeu 2107 comunicações a justificar o motivo da não-renovação de contratos destes trabalhadores, o que representa o maior número de sempre e um aumento de 20% face ao ano anterior, em que se contabilizaram 1759 comunicações.

Mas nem tudo são más notícias. Contactada pelo PÚBLICO, a CITE atribui o recorde de 2020 aos efeitos da pandemia e dá conta que o ano passado as comunicações desceram 41% face a esse ano. “Verificou-se uma diminuição das comunicações de não renovação de contratos a termo em 2021, traduzindo-se na diminuição, em termos gerais, de 41,2% face a 2020, que foi um ano particularmente crítico, sobretudo devido aos efeitos da pandemia”, refere a comissão numa resposta escrita.

O aumento de 20% já era referido num artigo que o PÚBLICO divulgou esta sexta-feira, que dá conta do conteúdo de um parecer do Conselho Económico e Social para incrementar a natalidade, que citava a CITE.

Os relatórios da comissão mostram que o número mais baixo de comunicações aconteceu em 2014, um ano de crise social e económica que motivou a intervenção da troika em Portugal. Desde então as comunicações destas não renovações de contratos têm vindo a subir de ano para ano. Contabilizaram-se 984 em 2015, 1229 no ano seguinte, uma ligeira subida para 1302 em 2017 e um salto para as 1500 em 2018.

O último relatório da CITE não indica quantas situações é que a comissão detectou em que essa comunicação não foi feita pelo empregador, que tem cinco dias úteis para cumprir esta exigência legal. Normalmente essa descoberta acontece na sequência de pedidos de informação dos trabalhadores visados. Em 2019, foram detectadas 139 omissões. Esta ausência de comunicação constitui, segundo o Código do Trabalho, uma contra-ordenação grave punida com uma multa entre os 612 e 9690 euros, dependendo do volume de negócios da empresa e de esta ter cometido a infracção com intenção ou negligência.

Quanto aos pareceres prévios em casos de intenção de despedimento de grávidas ou trabalhadores em gozo de licença parental foram, em 2020, avaliadas 114 situações, tendo a comissão considerado haver discriminação em 45 dos casos, ou seja, emitiu posição desfavorável em quase 40% dos casos.

Também neste ponto a CITE garante que houve melhorias em 2021. “Quantos aos despedimentos, verifica-se uma semelhante acentuada diminuição (43,8%) em termos gerais, tendo sido emitidos menos 57 pareceres, face a 2020”, refere. Não indica, contudo, destes quantos foram desfavoráveis ao despedimento do trabalhador. Com Natália Faria

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