As eleições são a 30 de Janeiro, mas há mais quatro datas para se poder votar

As eleições acontecem a 30 de Janeiro, mas existem outras datas possíveis para se poder votar, todas anteriores ao dia das eleições e que exigem o cumprimento de algumas condições.

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Há vários períodos em que é possível votar Rui Gaudencio

O Presidente da República marcou a data oficial das próximas eleições legislativas para o último dia de Janeiro, mas isso não significa que este seja a única data em que os portugueses podem votar. Antes disso há mais quatro períodos em que é possível ir às urnas. Um deles é o dia do voto antecipado em mobilidade, aberto a todos os eleitores, e que acontece em plena campanha eleitoral, no domingo anterior às eleições. Veja neste calendário quais são as datas possíveis para votar antes de dia 30 e a quem se destinam.

De 17 a 20 de Janeiro

Nestes dias podem votar as pessoas presas em estabelecimentos prisionais e os doentes que estejam internados no hospital. Para isso, é preciso entregar um pedido para ter acesso a este voto antecipado. O requerimento tem de ser entregue, nos dois casos, até ao dia 10 de Janeiro, ou seja, até à próxima segunda-feira. E pode ser feito no site que o Ministério da Administração Interna dedica ao voto antecipado (aqui).

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Nas eleições presidenciais de há um ano, inscreveram-se 2476 cidadãos, dos quais 2315 na modalidade de voto antecipado para presos e 161 na modalidade de voto antecipado para doentes internados. “Registou-se a votação de 2252 eleitores, dos quais 161 doentes internados em estabelecimentos hospitalares e 2091 presos”, revela o relatório do Ministério da Administração Interna (MAI) sobre as eleições presidenciais de 24 de Janeiro de 2021. A taxa de participação foi de 86%.

De 18 a 20 de Janeiro

Nestes dias pode votar quem esteja recenseado e se encontre deslocado no estrangeiro pelos seguintes motivos: exercício de funções públicas ou privadas, em representação oficial de selecção nacional, se for estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação, se for doente em tratamento no estrangeiro, ou, por fim, se vive ou acompanha os eleitores nalguma destas situações. A votação acontece presencialmente naqueles dias, bastando que a pessoa se dirija às representações diplomáticas neste dias, sem precisar de entregar requerimento anteriormente.

A 23 de Janeiro

Se está recenseado, pode votar sete dias antes da data das eleições e escolher a mesa de voto onde o quer fazer. Não precisa de apresentar nenhuma justificação. Para isso, tem de se inscrever no chamado voto em mobilidade entre os dias 16 e 20 de Janeiro. O requerimento pode ser feito no site que o MAI dedica ao voto antecipado (aqui). Números do MAI revelam que nas presidenciais de há um ano inscreveram-se no voto antecipado em mobilidade 246.922, tendo votado 197.903, o que corresponde a uma taxa de participação de 80,15%.

A 25 e 26 de Janeiro

Nestes dias podem votar as pessoas que residem em lares ou em instituições semelhantes, bem como as que estão em confinamento obrigatório (no seu domicílio) em resultado da covid-19. O voto antecipado para estas duas situações requer o pedido que tem de ser feito entre 20 e 23 de Janeiro. O voto é exercido no lar, no primeiro caso, ou na morada da casa onde a pessoa está confinada. Inscreveram-se ao abrigo desta modalidade 12.906 pessoas nas presidenciais, tendo votado 11.990, o que significou uma taxa de participação de 93%.

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