Certificado de vacina passa a ser suficiente para acesso a hotéis e restaurantes
A partir de segunda-feira, há novas regras no acesso a vários locais ou eventos, com vantagem para quem está vacinado e ainda mais para quem já tem a dose de reforço.
Há uma simplificação no acesso a restaurantes, estabelecimentos hoteleiros, espectáculos ou eventos com lugares marcados, cinemas e ginásios. Para estes casos, a apresentação do certificado digital de vacinação passa a ser suficiente a partir da próxima segunda-feira. Ou seja, cai a exigência de teste negativo para vacinados, mantendo-se, no entanto, para os não vacinados, o que inclui autotestes, mas nos termos ainda a definir pela Direcção Geral de Saúde e pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Insa).
A exigência de teste negativo a pessoas vacinados continua a existir apenas no acesso a alguns locais ou eventos, como é o caso de lares, de visitas a pacientes em estabelecimentos de saúde, ou a grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados, e desportivos (salvo decisão da DGS).
Mas naquelas situações, as pessoas vacinadas com a terceira dose há mais de 14 dias ficam em vantagem, ou sejam, ficam dispensadas da apresentação de teste negativo. Trata-se de uma medida, como referiu o primeiro-ministro, que pretende “incentivar” o reforço da vacinação.
Há ainda uma boa notícia saída do Conselho de Ministros desta quinta-feira para os estabelecimentos comerciais, apesar de ser uma situação que já estava em cima da mesa. A partir de segunda-feira, arranca o período de saldos de promoções. Mantém-se, no entanto, a limitação de lotação de uma pessoa por cada cinco metros quadrados.
Mantêm-se, até ao próximo dia 9 de Fevereiro, a exigência de teste negativo a todos os passageiros de que cheguem a Portugal, bem como as sanções para companhias de aviação que não garantam o cumprimento destas regras.
As novas medidas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira, 10 de Janeiro.