Só as empresas obrigadas a fechar é que podem acumular apoios, incluindo o layoff

Estabelecimentos nocturnos, ATL, creches e centros de estudos podem ir para layoff simplificado e manter incentivo do IEFP. Restantes têm de devolver se quiserem Apoio à Retoma.

Foto
Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas, explicou as regras aplicáveis nesta nova fase de contenção LUSA/TIAGO PETINGA

Discotecas, bares dançantes, bares e outras empresas obrigadas a encerrar entre 25 de Dezembro e 9 de Janeiro podem recorrer ao layoff simplificado sem que sejam obrigados a devolver o Incentivo Extraordinário de Normalização (IEN), pago pelo IEFP, que possam ter recebido em Junho/Agosto ou que esperariam receber em Janeiro.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.