DGS muda regras: vacinados que vivem com infectados passam a ser contactos de alto risco

O isolamento será sempre de dez dias para os casos positivos, excepto em casos de doença grave.

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O período de isolamento para estes doentes termina sem ser necessário um teste à covid-19 Daniel Rocha

Pessoas com vacinação completa contra a covid-19 que coabitem com um caso confirmado de infecção por SARS-Cov-2 são consideradas contacto de alto risco, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) actualizada nesta segunda-feira.

Na anterior versão da norma “Covid-19: Rastreio de Contactos”, era considerado contacto de alto risco a pessoa vacinada com duas doses que vivesse com a pessoa infectada, mas “em contexto de elevada proximidade (por exemplo, partilha do mesmo quarto)”, e agora basta residir na mesma casa.

Segundo a norma da Direcção-Geral da Saúde são também contactos de alto risco as pessoas com um nível de exposição elevado ao caso confirmado de infecção por SARS-CoV-2 que não tenham o esquema vacinal completo ou que estejam vacinadas mas que sejam contacto de caso confirmado no contexto de um surto em estruturas residenciais para idosos e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas ou que residam ou trabalhem nestas instituições.

Esta situação inclui também Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados.

A investigação epidemiológica é operacionalizada através da realização do inquérito epidemiológico, que consiste na recolha sistemática de informação clínica e epidemiológica referente aos casos notificados (possíveis/prováveis e confirmados de covid-19). Para cada caso, são recolhidos, pelo menos, a identificação pessoal, a informação demográfica, a informação clínica, o estado vacinal. O rastreio de contactos visa identificar rapidamente potenciais casos secundários, para poder intervir e interromper a cadeia de transmissão da infecção.

O período de transmissibilidade para fins de rastreio de contactos estende-se, em casos sintomáticos, desde 48 horas antes da data de início de sintomas de covid-19 até ao dia em que é estabelecido o fim do isolamento do caso confirmado. Em casos assintomáticos, as 48 horas contam a partir da data da colheita da amostra biológica para o teste laboratorial.

Quantos dias de isolamento?

A norma 004/2020, que estabelece os procedimentos a adoptar na abordagem ao doente com suspeita ou infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), refere que no caso dos doentes sintomáticos com covid-19 com doença ligeira ou moderado o isolamento termina ao fim de “dez dias desde o início dos sintomas”, desde que não estejam a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentem uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos”.

O período de isolamento para estes doentes termina sem ser necessário um teste à covid-19.

“Para os doentes com covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado dez dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de covid-19”, lê-se na norma.

Para os casos graves ou críticos, o isolamento pode terminar ao fim de 20 dias desde o início dos sintomas, desde que haja uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos” e sem utilização de antipiréticos durante três dias consecutivos.