Investimentos do PRR ficam fora dos limites dos duodécimos
Diploma dos duodécimos excepciona os investimentos dependentes da administração central. Primeiro pedido de desembolso segue para Bruxelas em Janeiro.
Os investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que impliquem verbas do Orçamento do Estado não estarão condicionados pelo limite do regime de duodécimos que vai entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2022. Esta excepção está prevista no diploma aprovado na passada quinta-feira pelo Conselho de Ministros e que estabelece o regime transitório de execução orçamental, isto é, o regime de duodécimos, que vigorará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2022.
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