Marcelo promulgou aumento do luto parental de cinco para 20 dias
Licença passa de cinco para 20 dias. O assunto foi levado ao Parlamento pela associação Acreditar.
Foi uma decisão quase unânime no Parlamento e acaba de ser promulgada pelo Presidente da República: a licença por luto pela morte de um filho ou enteado vai ser alargada de cinco para até 20 dias. Na votação final global realizada na última sessão plenária apenas o deputado único da Iniciativa Liberal se absteve, tendo todos os restantes partidos votado a favor.
A alteração ao Código do Trabalho que permite que os pais possam tirar uma licença pela morte de um filho ou enteado por um período até 20 dias entra em vigor no dia seguinte à publicação da lei em Diário da República.
O pedido de alteração da lei chegou ao Parlamento através de uma petição da Acreditar - Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro que, depois de em apenas uma semana ter reunido 52 mil subscritores, deu entrada na AR com 82.620 mas acabou por nem ser discutida em plenário porque a larga maioria dos partidos respondeu ao apelo e fez propostas de revisão das regras do luto parental.
A petição “O luto de uma vida não cabe em cinco dias” que apelava à mudança da lei vincava que “quem vive a perda de um filho vive o luto de uma vida” e que os cinco dias concedidos nestes casos eram apenas para fazer o “burocraticamente inadiável” mas não dava qualquer tempo aos pais para uma recuperação psicológica mínima.
Apesar de haver propostas diferentes, o PS fez vingar a sua para que o aumento do período do luto parental de cinco para vinte dias consecutivos seja integralmente pago pelo empregador. O novo regime não irá abranger, para já, a consignação na lei de dias de dispensa por luto gestacional como propunham alguns partidos e deputadas.
Assim, o Código do Trabalho passa a estipular que os trabalhadores têm direito a faltas justificadas e remuneradas até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente de primeiro grau na linha recta ou equiparado, ou seja, está incluído para os dois cônjuges o luto pela morte do filho de um deles. Mantêm-se os cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de parente ou afim ascendente de primeiro grau na linha recta.
O texto inclui também uma proposta do PCP que estipula que ambos os progenitores “têm direito a solicitar, junto do médico assistente, acompanhamento psicológico no Serviço Nacional de Saúde” e que este deverá ter início “no prazo máximo de cinco dias após o falecimento”.
Apesar de se tratar de um novo encargo para os patrões, o tema não foi levado à concertação social, tendo apenas sido alvo de uma consulta pública durante um mês, como a lei exige quando uma medida está relacionada com as questões laborais. Em declarações ao PÚBLICO, o deputado socialista Tiago Barbosa Ribeiro argumentou na altura que os casos são tão “residuais” que estas medidas não deverão provocar “qualquer desequilíbrio” nas finanças das empresas.